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norma nº 56/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaNOMEIA SERVIDORA PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022, NOS TERMOS DO ART. 67, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 056/2022
NOMEIA SERVIDORA PARA GESTÃO
E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 009/2022, NOS
TERMOS DO ART. 67, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/1993.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 009/2022, firmado com a empresa
NOVA OPÇÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.282.842/0001-68, cujo objeto é a “prestação de serviços terceirizados de limpeza, zeladoria,
copeiragem, moto-entrega, motorista e vigia à Câmara Municipal de Lavras”, com Ordem Inicial de
Serviços emitida em 13/09/2022, após apresentação de apólice de seguro garantia (06-0775-0226821);
CONSIDERANDO as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, que, in verbis: “A
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistilo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição ”;
CONSIDERANDO que o instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 004/2022,
Procedimento Licitatório nº 014/2022, referente à contratação em apreço, previu, expressamente, nos itens
11.5, e na “Cláusula Terceira”, da Minuta Contratual, ora Contrato Administrativo nº 009/2022, que, ipisis
litteris, “A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo de servidor previamente nomeado por
Portaria pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, com necessária publicação no Diário Oficial
do Município de Lavras, ficando também responsável pelo atesto das Notas Fiscais”;
CONSIDERANDO que a então gestora contratual dos serviços em comento, outrora nomeada
pela Portaria nº 049/2022, Ilma. Servidora Helena Maria de Loudres Pereira, Assistente Administrativo
com Ensino Superior em Ciências Contábeis (Contadora), contratada temporariamente por excepcional
interesse público, teve seu contrato administrativo rescindido em 15 de outubro de 2022, haja vista a
cessação dos motivos que embasavam sua admissão, a saber, a cobertura de licença saúde da Ilma,
Servidora Cleuza Maria'Pereira, a qual retornara às atividades laborais em 16 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a mantença do entendimento anteriormente firmado pela Assessoria Jurídica
da Casa medinate Parecer nº 134/2022/AJ/MFL, de 28/09/2022, para que a substituição da gestão do
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presente contrato deverá acontecer, enquanto inexister Assistente Administrativo exclusivo à Gestão de
Pessoas no quadro funcional da Câmara, in verbis, “por outro servidor do setor Administrativo desta
Casa de Leis que guarde maior proximidade com o objeto do Contrato Administrativo nº 009/2022,
podendo inclusive oferecer curso de capacitação ao servidor, desde que o citado servidor não tenha tido
nenhuma relação com a contratação objeto da gestão e fiscalização contratual”;
CONSIDERANDO que entende-se por fiscalização do contrato, o acompanhamento de sua
execução, com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas, operacionais,
administrativas, legais e tributárias, com verificação e implementação de controles minuciosos em todas
as etapas/fases da execução contratual, com fins a verificar se a Contratada respeitará a legislação vigente
e cumprirá as obrigações contratuais integralmente;
CONSIDERANDO que entende-se por gestão do contrato, a atividade administrativa que consiste
em condutas e procedimentos minuciosos a serem aplicados pelo agente público para acompanhamento,
controle contratual e gestão de riscos, abrangindo planejamento da contratação e quaisquer outros
procedimentos necessários para a sua formalização, com as alterações e a aplicação de penalidades, até o
seu enterramento;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, NOMEAR a Servidora CLEUZA
MARIA PEREIRA, Assistente Administrativo, para gerir e fiscalizar o Contrato Administrativo nº
009/2022.
Art. 2º. As atribuições da Gestora e Fiscal, além das previstas no art. 37, da Lei Federal nº
8.666/1993, no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 004/2022 e no Contrato Administrativo
nº 009/2022, consistirá em:
1 — Ler minuciosamente o Contrato Administrativo nº 009/2022, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II — Verificar se o mencionado Contrato atende às formalidades legais, administrativas e técnicas
exigidas;
HI — Exigir somente o que houver previsão contratual e, existindo alterações, submetê-las ao
superior hierárquico, devidamente instruídas das justificativas e comprovações suficientes;
IV — Esclarecer todas as dúvidas do preposto da Contratada que estiverem em sua alçada,
encaminhando-as a quem competir quando lhe faltar tal competência;
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V — Notificar a Contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento de notificação,
anotando todas as ocorrências, tomando as devidas providências para resolução de pendências e
descumprimentos obrigacionais, quando lhe competirem, ou encaminhá-los à autoridade competente para
tanto;
VI — Verificar o fiel cumprimento das obrigações referentes à prestação dos serviços contratados,
bem como verificar a qualidade e a adequação dos mesmos às demandas da Câmara;
VII — Verificar a articulação entre encarregado e demais postos de serviços a fim de garantir a
total e fiel excução, tempestivamente;
VIII — Certificar a prestação dos serviços nos prazos contratualmente estipulados;
IX — Receber os serviços, bem como rejeitá-los, caso estejam em desacordo com as condições
contratuais, destacamente requerendo substituições de colaboradores nos termos ocntratuais;
X — Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, à Coordenadoria de Gestão e
Finanças da Câmara, observando sua adequação às condições contratuais e às regularidades fiscal,
trabalhista e previdenciária obrigatórias a todo pagamento, destacadamente no tangente aos colaboradores
da Contratada;
XI — Prestar as informações necessárias sobre os serviços contratados à Presidência e à Diretoria
Geral da Câmara Munipal de Lavras;
XII — Prestar ao ordenador de despesas, se necessárias, as informações e comprovações de fatos e
cálculos ensejadores de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;
XII — Dar ciência à Presidência da Câmara Municipal de Lavras sobre ocorrências na execução
contratual que possam ensejar a abertura de processo administrativo e/ou aplicação de penalidades em
desfavor da Contratada, bem como as alterações necessárias às obrigações contratadas e seus impactos
nos custos previstos;
XIV — Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato;
XV - Procurar orientação jurídica em casos de dúvidas na interpretação dos termos contratuais;
XVI — Encaminhar à Presidência da Câmara eventuais pedidos de modificações de postos e/ou
substituições de colaboradores formulados pela Contratada;
XVII — Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e encaminhar à Presidência da
Câmara, tempestivamente, a justificativa, devidamente comprovada pela Contratada, de renovação ao
prazo;
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XVIII — Estabelecer prazos para a correção de eventuais pendências na execução do Contrato e
informar à Presidência da Câmara as ocorrências que possam impedir ou gerar dificuldades à prestação
dos serviços ou a terceiros;
XIX — Comunicar, ao final do contrato, à Controladoria da Câmara, as irregularidades apontadas à
Contratada e ainda não sanadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal'de Lavras, em 18 de novembro de 2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
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