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norma nº 57/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 57/2022
DESIGNA SERVIDORES PARA A
COMISSÃO PERMANENTE DE
INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E CADASTRO
DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no
exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no $83.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTI6;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e
de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para
composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor
Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências”;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle
dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
CE testes Creãos EM
Avenida Pedro Sales,-542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º - Designar os servidores ne da Silva Dias (Presidente, representante dos setores
administrativos), José Roberto Mota (Secretário, representante dos setores tecnológicos) e Cleuza
Maria Pereira (representante dos setores Orçamentários e Contabéis) para comporem a Comissão
Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, com o objetivo de realizar o
levantamento e o controle mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais existentes e pertencentes
ao acervo da Câmara Municipal Lavras,
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais
tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e efetivar mensal, semestral e anualmente, o
“Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Lavras”, apresentando os
devidos relatórios à Diretoria Geral, detalhando os resultados da verificação quantitativa e qualitativa
de todos os bens, móveis e imóveis, em uso, devidamente registrados, numerados e cadastrados no
sofiware competente, incluindo-se os valores avaliados.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade de sua composição, a Comissão
Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais poderá requerer a manifestação
formal da Assessoira Jurídica e da Controladoria da Câmara Municipal de Lavras nos procedimentos
administrativos porventura instaurados visando à legalidade e à eficiência na gestão patrimonial.
Art. 3º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao
Patrimônio da Câmara;
II - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de
seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
HI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de
bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário, mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso, dentro
de suas competências técnicas (tecnologia, administração e contabilidade);
VIII - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens permanentes, comunicando,
formalmente, à Diretoria Geral a necessidade de manutenção e/ou reparo;
IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a consolidação dos dados
levantados;
X — Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente, qualquer irregularidade ocorrida com
bens permanentes, de acordo com as normais legais pertinentes;
X — Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas formalmente pela Diretoria Geral.
Art. 4º A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da
Câmara Municipal de Lavras deverá cumprir, integralmente, as disposições do Decreto Municipal nº
11.659, de 15 de setembro de 2014, com seus anexos, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento
de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”.
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Avenida Pedro Sales, 542 — Centfo — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, motivada formalmente pela
Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, poderá editar
Portaria estabelecendo outras normas e procedimentos relativos à organização, responsabilidade e
baixa dos bens móveis do acervo patrimonial, condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões
porventura averiguadas no Decreto mencionado no art. 4º.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se a Portaria nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Lavras, em 18 de novembro de 2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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