| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2907 Terça Feira, 29 de novembro Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. de 2022 (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras Página – MG 13 www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 455/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N°. 455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar nº 016/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. Art. 2º A Tabela de Vencimentos, da carreira de Assistente Educacional I, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº. 449, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2022. Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de novembro de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2907 Terça Feira, 29 de novembro de 2022 Página 14 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 454/2022 ANEXO ÚNICO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 455/2022) ANEXO IV (Lei Complementar nº. 449/2022) TABELA DE VENCIMENTOS - EM REAIS (R$) PADRÃO N1 N2 N3 E - 01 1.310,00 1.355,85 1.403,30 E - 02 1.355,85 1.403,30 1.452,42 E - 03 1.403,30 1.452,42 1.503,25 E - 04 1.452,42 1.503,26 1.555,86 E - 05 1.503,26 1.555,87 1.610,32 E - 06 1.555,87 1.610,32 1.666,68 E - 07 1.610,32 1.666,69 1.725,01 E - 08 1.666,69 1.725,02 1.785,39 E - 09 1.725,02 1.785,40 1.847,88 E - 10 1.785,40 1.847,88 1.912,55 E - 11 1.847,88 1.912,56 1.979,49 E - 12 1.912,56 1.979,50 2.048,78 E - 13 1.979,50 2.048,78 2.120,48 E - 14 2.048,78 2.120,49 2.194,70 E - 15 2.120,49 2.194,71 2.271,51 E - 16 2.194,71 2.271,52 2.351,02 E - 17 2.271,52 2.351,02 2.433,30 ASSISTENTE EDUCACIONAL I