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norma nº 455/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 455 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2907 Terça Feira, 29 de novembro Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. de 2022 (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras Página – MG 13
www.lavras.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 455/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N°. 455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar nº 016/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 
27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE 
O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre 
o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do 
Município de Lavras, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. 
Art. 2º A Tabela de Vencimentos, da carreira de Assistente Educacional I, 
prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº. 449, de 27 de julho de 2022, passa a 
vigorar com redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da 
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
orçamentos dos respectivos exercícios, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de novembro de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2907 Terça Feira, 29 de novembro de 2022 Página 14 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 454/2022
ANEXO ÚNICO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 455/2022)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº. 449/2022)
TABELA DE VENCIMENTOS - EM REAIS (R$)
PADRÃO
N1 N2 N3
E - 01 1.310,00 1.355,85 1.403,30 
E - 02 1.355,85 1.403,30 1.452,42 
E - 03 1.403,30 1.452,42 1.503,25 
E - 04 1.452,42 1.503,26 1.555,86 
E - 05 1.503,26 1.555,87 1.610,32 
E - 06 1.555,87 1.610,32 1.666,68 
E - 07 1.610,32 1.666,69 1.725,01 
E - 08 1.666,69 1.725,02 1.785,39 
E - 09 1.725,02 1.785,40 1.847,88 
E - 10 1.785,40 1.847,88 1.912,55 
E - 11 1.847,88 1.912,56 1.979,49 
E - 12 1.912,56 1.979,50 2.048,78 
E - 13 1.979,50 2.048,78 2.120,48 
E - 14 2.048,78 2.120,49 2.194,70 
E - 15 2.120,49 2.194,71 2.271,51 
E - 16 2.194,71 2.271,52 2.351,02 
E - 17 2.271,52 2.351,02 2.433,30 
ASSISTENTE EDUCACIONAL I

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