| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 097/2007, que institui o Plano Diretor do Município de Lavras, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG de 2022 Página 5 www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 456/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº. 456, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 013/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 097/2007, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Mapa do Zoneamento Municipal, constante no Anexo VII da Lei Complementar nº 97, de 17 de abril de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 419, de 17 de dezembro de 2020, passa a viger com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de dezembro de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 6 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 456/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO - (Lei Complementar nº. 456/2022) Anexo VII – MAPA DE ZONEAMENTO Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 7 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.brLEI COMPLEMENTAR Nº 456/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO