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norma nº 456/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 456 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 097/2007, que institui o Plano Diretor do Município de Lavras, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG de 2022 Página 5
www.lavras.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 456/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 456, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
(Projeto de Lei Complementar nº 013/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 097/2007, QUE INSTITUI O 
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º O Mapa do Zoneamento Municipal, constante no Anexo VII da Lei 
Complementar nº 97, de 17 de abril de 2007, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 419, de 17 de dezembro de 2020, passa a viger com as alterações 
constantes no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de dezembro de 2022. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 6
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 456/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO - (Lei Complementar nº. 456/2022) 
Anexo VII – MAPA DE ZONEAMENTO 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 7 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.brLEI COMPLEMENTAR Nº 456/2022 
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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