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norma nº 4737/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4737 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDenomina de "Maria Dalca Fonseca Campideli" a escola municipal localizada no Bairro Vista do Lago, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 8
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.737/2022
LEI Nº. 4.737, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei n° 030/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA DE “MARIA DALCA FONSECA 
CAMPIDELI” A ESCOLA MUNICIPAL 
LOCALIZADA NO BAIRRO RESIDENCIAL 
VISTA DO LAGO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica denominada “MARIA DALCA FONSECA CAMPIDELI”, a Escola 
Municipal situada no bairro Residencial Vista do Lago. 
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como as devidas comunicações aos Correios, companhias de abastecimento de água 
e de energia elétrica e aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 06 de dezembro de 2022. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 

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