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norma nº 4738/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4738 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDenomina de "Carlos Roberto Campim" o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado no Bairro Residencial Vista do Lago
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 9
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.738/2022
LEI Nº. 4.738, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei n° 033/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA DE “CARLOS ROBERTO 
CAMPIM” O POSTO DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA (PSF) LOCALIZADO NO BAIRRO 
RESIDENCIAL VISTA DO LAGO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica denominado “CARLOS ROBERTO CAMPIM”, o Posto de Saúde 
da Família (PSF) localizado na Rua Vinte, nº 84, Bairro Residencial Vista do Lago. 
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como as devidas comunicações aos Correios, companhias de abastecimento de água 
e de energia elétrica e aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 06 de dezembro de 2022. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 

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