| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4738 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Denomina de "Carlos Roberto Campim" o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado no Bairro Residencial Vista do Lago |
| native_id | 8082 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2912 Terça Feira, 6 de Dezembro de 2022 Página 9 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.738/2022 LEI Nº. 4.738, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei n° 033/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA DE “CARLOS ROBERTO CAMPIM” O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL VISTA DO LAGO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado “CARLOS ROBERTO CAMPIM”, o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Rua Vinte, nº 84, Bairro Residencial Vista do Lago. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como as devidas comunicações aos Correios, companhias de abastecimento de água e de energia elétrica e aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 06 de dezembro de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal