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norma nº 65/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaConcede Abono Natalino Especial aos servidores da Câmara Municipal de Lavras para o exercício de 2022
native_id8083

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 065/2022
(Autoria da Mesa Diretora: Ubirajara Cassiano Rocha, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva,
Evandro Oliveira Miranda, Gilmar da Silva e Cláudio José da Silva).
CONCEDE ABONO NATALINO ESPECIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A Câmara Municipal de Lavras, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e admitidos em caráter
temporário da Câmara Municipal de Lavras, Abono Natalino Especial no valor de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta) reais, a ser pago em parcela única na data de 20 de dezembro do ano de 2022.
Art.2º O Abono Natalino Especial devido aos servidores efetivos, comissionados e em
caráter temporário serão pagos proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2022, somente
fazendo jus ao recebimento os servidores que estão em efetivo exercício no mês de novembro.
Art. 3º O Abono Natalino Especial não incorporará aos vencimentos e proventos do servidor
para quaisquer efeitos e não constituirá base de incidência de Contribuição Previdenciária.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, no exercício de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2022.
UBIKAJÁRA CASSIANO RÓCHA
Presidente GE ; >
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 —- CEP 37200.238 — Lavras - MG
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