| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Cria a Galeria Lilás no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 066/2022 (Autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha) CRIA A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder legislativo de Lavras a “GALERIA LILAS”, cujo objetivo é resgatar a história das vereadoras Lavrenses e sua contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica do Município. Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40x60 em de cada uma das vereadoras para cada exercício, inclusive as que já terminaram seus mandatos, e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo. Art. 3º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no mural destinado a “Galeria Lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do legislativo, devendo ainda, serem as imagens digitalizadas e inseridas no Site do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a expressão GALERIA LILÁS. Parágrafo único: A homenagem que se refere o presente projeto de Lei, será exclusivamente destinada as Vereadoras eleitas na respectiva gestão, bem como as que já terminaram seus mandatos, Art. 4º As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão custeadas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 19 de dezembro de 2022. UBIRA. CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG www.lavras.mg.leg.br