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norma nº 66/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaCria a Galeria Lilás no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências
native_id8086

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 066/2022
(Autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha)
CRIA A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder legislativo de Lavras a “GALERIA LILAS”,
cujo objetivo é resgatar a história das vereadoras Lavrenses e sua contribuição para a vida
comunitária, social, política e econômica do Município.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens
por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40x60 em de cada uma das vereadoras
para cada exercício, inclusive as que já terminaram seus mandatos, e serão fixadas no espaço
denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo.
Art. 3º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no
mural destinado a “Galeria Lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do legislativo,
devendo ainda, serem as imagens digitalizadas e inseridas no Site do Poder Legislativo em local
próprio, adequado e destacado com a expressão GALERIA LILÁS.
Parágrafo único: A homenagem que se refere o presente projeto de Lei, será
exclusivamente destinada as Vereadoras eleitas na respectiva gestão, bem como as que já terminaram
seus mandatos,
Art. 4º As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão custeadas por
dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 19 de dezembro de 2022.
UBIRA. CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG
www.lavras.mg.leg.br

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