| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Lavras os dias 29/12/2022 e 30/12/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS OS DIAS 29/12/2022 E 30/12/2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Poder Legislativo encerrou o Exercício de 2022, no tangente à administração contábil, orçamentária e financeira, em 28 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 034/2022 (Poder Executivo) que “Dispõe sobre o Orçamento do Município de Lavras para o exercício de 2023, e dá outras providências”, fora aprovado em sessão extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2022, iniciando-se, consequentemente, com fulcro no att. 120 da Resolução nº 068/2011 (Regimento Interno), o recesso parlamentar; CONSIDERANDO as comemorações de final de ano e o Feriado Nacional de Confraternização Universal, que dar-se-á em 1º de janeiro de 2023; CONSIDERANDO as demolições internas previstas ao Prédio Sede para 29 e 30 de dezembro de 2022, com fins à adaptação, reforma e ampliação da Câmara Municipal de Lavras; DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras os dias 29 e 30 de dezembro de 2022, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 28 de dezembro de 2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente / Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140 www lavrasme.leg.br