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norma nº 10/2022

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaDecreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Lavras os dias 29/12/2022 e 30/12/2022
native_id8094

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS OS
DIAS 29/12/2022 E 30/12/2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo encerrou o Exercício de 2022, no tangente à
administração contábil, orçamentária e financeira, em 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 034/2022 (Poder Executivo) que “Dispõe sobre o
Orçamento do Município de Lavras para o exercício de 2023, e dá outras providências”, fora aprovado
em sessão extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2022, iniciando-se, consequentemente, com
fulcro no att. 120 da Resolução nº 068/2011 (Regimento Interno), o recesso parlamentar;
CONSIDERANDO as comemorações de final de ano e o Feriado Nacional de Confraternização
Universal, que dar-se-á em 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO as demolições internas previstas ao Prédio Sede para 29 e 30 de dezembro
de 2022, com fins à adaptação, reforma e ampliação da Câmara Municipal de Lavras;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras os dias 29 e 30 de dezembro de 2022,
quinta-feira e sexta-feira, respectivamente.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 28 de dezembro de 2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
/
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
www lavrasme.leg.br

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