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norma nº 63/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaConcede a conversão em pecúnia de 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora Edméa Clemente
native_id8095

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 063/2022
CONCEDE A CONVERSÃO EM PECÚNIA
DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA-PRÊMIO À
SERVIDORA EDMÉA CLEMENTE.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as disposições insertas no caput do art. 94 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, Lei Complementar nº 327/2014, c/c àquelas insertas no inciso II e alínea “a” do
art. 113 da Lei Orgânica do Município de Lavras, preveem que a licença-prêmio poderá ser
convertida em pecúnia, com o pagamento, a cada ano, do valor correspondente a 01 (um) mês de
remuneração do cargo ocupado pelo(a) servidor(a), no mês de seu aniversário, sempre no exercício
seguinte, havendo disponibilidade financeira e interesse da Câmara Muncipal de Lavras;
CONSIDERANDO que o decurso temporal exigido estatutariamente à licença-prêmio fora
concluído pela servidora epigrafada, mesmo contabilizando a suspensão de sua contagem pela Lei
Complementar nº 173/2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá
outras providências”;
RESOLVE:
Art, 1º. Conceder à servidora EDMÉA CLEMENTE, Recepcionista, 01 (um) mês de sua
licença-prêmio, referente ao período aquisito de 2016/2021, convertida em pecúnia, nos termos da
legislação alhures mencionada, no mês de janeiro de 2023.
Art, 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Lavras, em 26 de dezembro de 2022.
R
ÚsÁIARA CASSIANO ROCHA “7
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mgy.leg.br

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