| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Concede a conversão em pecúnia de 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora Patrícia Aparecida Terra de Andrade |
| native_id | 8096 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 064/2022 CONCEDE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as disposições insertas no caput do art. 94 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 327/2014, c/c àquelas insertas no inciso II e alínea “a” do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Lavras, preveem que a licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia, com o pagamento, a cada ano, do valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do cargo ocupado pelo(a) servidor(a), no mês de seu aniversário, sempre no exercício seguinte, havendo disponibilidade financeira e interesse da Câmara Muncipal de Lavras; CONSIDERANDO que o decurso temporal exigido estatutariamente à licença-prêmio fora concluído pela servidora epigrafada, mesmo contabilizando a suspensão de sua contagem pela Lei Complementar nº 173/2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavíirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, Recepcionista, 01 (um) mês de sua licença-prêmio, referente ao período aquisito de 2016/2021, convertida em pecúnia, nos termos da legislação alhures mencionada, no mês de julho de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Lavras, em 26 de dezembro de 2022. ÚBIRAJARA C SSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br