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norma nº 65/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaDetermina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências
native_id8097

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 65/2022
DETERMINA A BAIXA DE BENS
INSERVÍVEIS DO ACERVO PATRIMONIAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no
exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no 83.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — NBCTI6;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e
de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para
composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor
Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 57/2022, que “Designa servidores para a Comissão
Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de
Lavras e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu
pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 007/2022/CPIACP/LSD,
datado em 26/12/2022, encaminhado à Presidência;
nn — Pretas
Avenida Pedro Sajes, 542, Centro — (35) 3821-6140 — «
www.lavras.mgy.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS T]
CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens
inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e
Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a
publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 447/2022/GPUCR/LSD, de 27/12/2022;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle
dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados
como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro
de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na
seguinte conformidade:
ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | Nº DE PATRIMÔNIO |
l Impressora | 476
2 Impressora 483
3 Impressora 515
4 Impressora . 535.0
5 Impressora 873
6 Impressora 963
7 Impressora 1256
8 Impressora o 1257
9 Impressora 1263
10 Impressora 1265
ol Impressora 1268
12 Impressora 1270 000
13 Impressora 1271
14 Impressora E 7
. A
Avenida Pedro Sales, 542= Ceniro — Fon (35) 3021-6140 = 37200.230 - Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
15 Microfone 109
16 Microfone 933
17 Microfone nal
18 Monitor de TV 1028
19 Monitor 854
20 Rádio Motorola 1105
21 Cadeira 201
21 Cadeira 202
2 “Cadeir: a o E E 205.
23 Cadeira 212
24 Cadeira 213
25 Cadeira 214
26 Cadeira 454
27 Cadeira 461
28 Cadeira 693
29 | Cadeira 812
30 Cadeira 925
31 | Mesa Direlor 160
32 Bancada 995
33 Bancada 996
[34 Bancada 997
35 Bancada 998
36 Bancada 999
37 Bancada 1000
[38 Armátio E 39;
C Dor regra
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — F ne (35) 3821- G740- 7200. 238 - Lavras - -MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
39 Armário 340.
40 Armário 452
41 Bebedouro 1290
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 27 de dezembro de 2022.
0)
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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