| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 65/2022 DETERMINA A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO ACERVO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no 83.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — NBCTI6; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria nº 57/2022, que “Designa servidores para a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências ”; CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 007/2022/CPIACP/LSD, datado em 26/12/2022, encaminhado à Presidência; nn — Pretas Avenida Pedro Sajes, 542, Centro — (35) 3821-6140 — « www.lavras.mgy.leg.br mo NO IGIT ca LISIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS T] CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 447/2022/GPUCR/LSD, de 27/12/2022; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na seguinte conformidade: ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | Nº DE PATRIMÔNIO | l Impressora | 476 2 Impressora 483 3 Impressora 515 4 Impressora . 535.0 5 Impressora 873 6 Impressora 963 7 Impressora 1256 8 Impressora o 1257 9 Impressora 1263 10 Impressora 1265 ol Impressora 1268 12 Impressora 1270 000 13 Impressora 1271 14 Impressora E 7 . A Avenida Pedro Sales, 542= Ceniro — Fon (35) 3021-6140 = 37200.230 - Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 15 Microfone 109 16 Microfone 933 17 Microfone nal 18 Monitor de TV 1028 19 Monitor 854 20 Rádio Motorola 1105 21 Cadeira 201 21 Cadeira 202 2 “Cadeir: a o E E 205. 23 Cadeira 212 24 Cadeira 213 25 Cadeira 214 26 Cadeira 454 27 Cadeira 461 28 Cadeira 693 29 | Cadeira 812 30 Cadeira 925 31 | Mesa Direlor 160 32 Bancada 995 33 Bancada 996 [34 Bancada 997 35 Bancada 998 36 Bancada 999 37 Bancada 1000 [38 Armátio E 39; C Dor regra Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — F ne (35) 3821- G740- 7200. 238 - Lavras - -MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 39 Armário 340. 40 Armário 452 41 Bebedouro 1290 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 27 de dezembro de 2022. 0) UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG