| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Institui Comissão de Coordenação, Supervisão e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2023 da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, e nomeia servidoras efetivas para composição |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 015/2023 INSTITUI COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E NOMEIA SERVIDORAS EFETIVAS PARA COMPOSIÇÃO. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais c regimentais, CONSIDERANDO as imposições legais trazidas pelo art. 37, iniciso II, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); CONSIDERANDO as previsões do Capítulo VII, “Do Concurso Público”, arts. 26 e 27 da Lei Complementar Municipal nº 387, que “dispõe sobre a estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”; CONSIDERANDO as previsões da Seção JII, “Do Concurso Público”, arts. 21 a 23 da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; CONSIDERANDO as disposições do Capítulo IV, “Dos Servidores Municipais”, destacadamente as imposições do art. 21, iniciso XJ, e arts. 16, 117 e 119 da Lei Orgânica do Município de Lavras; CONSIDERANDO as disposições do art. 13, Inciso VII, alínea “a”, da Resolução nº 068, de 13 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Lavras"; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2007, que “dispõe sobre critérios e procedimentos acerca da remessa de documentos e informações necessárias à apreciação da legalidade para fins de registro e controle dos atos de admissão de pessoal da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios”, editada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). ZA Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG www. lavras mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO, para a nomeação epigrafada, que a Câmara Municipal de Lavras dispõe, hodiernamente, apenas de 05 (cinco) servidores efetivos em seu quadro permanente; CONSIDERANDO, por fim e destacadamente, a integralidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 3.447, de 02 de abril de 2009, que “disciplina a realização de concursos públicos do Município de Lavras”; RESOLVE: Art, 1º. INSTITUIR, com fulcro no art. 2º da Lei Municipal nº 3.447/2009, a COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Art, 2º. Nomear, sem ônus, as servidoras efetivas SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA (Auxiliar Legislativo — MASP 004), PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista - MASP 010) e DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo - MASP 007) como membras titulares da Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria. Parágrafo Único. A PRESIDÊNCIA da Comissão será exercida pela primeira servidora nomeada, e a SECRETARIA, pela segunda, respectivamente. Art. 3º. À instalação de todas as reuniões da Comissão in voga dar-se-á somente com a totalidade de suas membras, mediante convocação de sua Presidência e obrigatória lavratura de Ata, com sucessiva aprovação, assinaturas e ulterior juntada em autos competentes. Art. 4º. A Comissão deverá cumprir e fazer cumprir integralmente as obrigações previstas pelas legislações preambuladas, além de: I — Fiscalizar e gerenciar a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução do Concurso Público nº 001/2023, de provas objetivas e de provas e títulos, destinado ao provimento de vagas que compõem o quadro permanente do Legislativo Municipal. II — Fornecer à CONTRATADA, para fins de elaboração de Editais, tempestivamente, todos os dados, as legislações, os Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e quaisquer outras informações requeridas. A Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI — Analisar e aprovar todos os atos realizados pela CONTRATADA tais como cronograma de execução das fases do Concurso Público nº 001/2023, minuta do Edital, avisos e publicações, matérias técnicas pertinentes, reserva de vagas, envio de informações ao TCEMG, entre quaisquer outros atos necessários ao andamento e bom êxito do certame. IV — Receber e julgar recursos administrativos, petições, impugnações ou outras manifestações formuladas por cidadãos(às), candidatos(as), órgãos públicos, TCEMG, Ministério Público, sindicatos e demais entidades, quanto aos possíveis questionamentos porventura referentes ao processo de seleção in voga, mediante prévio assessoramento da CONTRATADA. V — Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos(as) candidatos(as), após análise e parecer da CONTRATADA, exigindo-se o cumprimento de todas as legislações garantistas, inclusive as municipais. VI — Acompanhar a aplicação das provas, assegurando total dignidade às pessoas cujas condições especiais assim o exigirem, e encaminhar o resultado final obtido, após o exercício recursal dos(as) interessados(as), à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Autoridade Superior regimentalmente incumbida de sua Homologação. Art. 5º. No desempenho das atividades, pelo fiel cumprimento desta Portaria, a Comissão, por meio de sua Presidência, poderá requerer manifestações formais à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, visando sanar dúvidas e/ou requerer providências administrativas que abarquem sua competência. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais. Câmara Municipal de Lavras, em 24 de fevereiro de 2023. a A CAROLINA COELHO SILVA Vereadora Presidente