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norma nº 15/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaInstitui Comissão de Coordenação, Supervisão e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2023 da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, e nomeia servidoras efetivas para composição
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 015/2023
INSTITUI COMISSÃO DE COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, E NOMEIA
SERVIDORAS EFETIVAS PARA COMPOSIÇÃO.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais c regimentais,
CONSIDERANDO as imposições legais trazidas pelo art. 37, iniciso II, da Constituição da
Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88);
CONSIDERANDO as previsões do Capítulo VII, “Do Concurso Público”, arts. 26 e 27 da Lei
Complementar Municipal nº 387, que “dispõe sobre a estrutura Organizacional e sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”;
CONSIDERANDO as previsões da Seção JII, “Do Concurso Público”, arts. 21 a 23 da Lei
Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”;
CONSIDERANDO as disposições do Capítulo IV, “Dos Servidores Municipais”,
destacadamente as imposições do art. 21, iniciso XJ, e arts. 16, 117 e 119 da Lei Orgânica do
Município de Lavras;
CONSIDERANDO as disposições do art. 13, Inciso VII, alínea “a”, da Resolução nº 068, de
13 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Lavras";
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2007, que “dispõe
sobre critérios e procedimentos acerca da remessa de documentos e informações necessárias à
apreciação da legalidade para fins de registro e controle dos atos de admissão de pessoal da
Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios”, editada pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). ZA
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO, para a nomeação epigrafada, que a Câmara Municipal de Lavras dispõe,
hodiernamente, apenas de 05 (cinco) servidores efetivos em seu quadro permanente;
CONSIDERANDO, por fim e destacadamente, a integralidade dos dispositivos da Lei
Municipal nº 3.447, de 02 de abril de 2009, que “disciplina a realização de concursos públicos do
Município de Lavras”;
RESOLVE:
Art, 1º. INSTITUIR, com fulcro no art. 2º da Lei Municipal nº 3.447/2009, a COMISSÃO DE
COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Art, 2º. Nomear, sem ônus, as servidoras efetivas SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA
(Auxiliar Legislativo — MASP 004), PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE
(Recepcionista - MASP 010) e DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo - MASP
007) como membras titulares da Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A PRESIDÊNCIA da Comissão será exercida pela primeira servidora
nomeada, e a SECRETARIA, pela segunda, respectivamente.
Art. 3º. À instalação de todas as reuniões da Comissão in voga dar-se-á somente com a
totalidade de suas membras, mediante convocação de sua Presidência e obrigatória lavratura de Ata,
com sucessiva aprovação, assinaturas e ulterior juntada em autos competentes.
Art. 4º. A Comissão deverá cumprir e fazer cumprir integralmente as obrigações previstas
pelas legislações preambuladas, além de:
I — Fiscalizar e gerenciar a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento,
organização e execução do Concurso Público nº 001/2023, de provas objetivas e de provas e títulos,
destinado ao provimento de vagas que compõem o quadro permanente do Legislativo Municipal.
II — Fornecer à CONTRATADA, para fins de elaboração de Editais, tempestivamente, todos
os dados, as legislações, os Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e quaisquer outras
informações requeridas.
A
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — Analisar e aprovar todos os atos realizados pela CONTRATADA tais como cronograma
de execução das fases do Concurso Público nº 001/2023, minuta do Edital, avisos e publicações,
matérias técnicas pertinentes, reserva de vagas, envio de informações ao TCEMG, entre quaisquer
outros atos necessários ao andamento e bom êxito do certame.
IV — Receber e julgar recursos administrativos, petições, impugnações ou outras
manifestações formuladas por cidadãos(às), candidatos(as), órgãos públicos, TCEMG, Ministério
Público, sindicatos e demais entidades, quanto aos possíveis questionamentos porventura referentes
ao processo de seleção in voga, mediante prévio assessoramento da CONTRATADA.
V — Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos(as) candidatos(as), após análise e
parecer da CONTRATADA, exigindo-se o cumprimento de todas as legislações garantistas, inclusive
as municipais.
VI — Acompanhar a aplicação das provas, assegurando total dignidade às pessoas cujas
condições especiais assim o exigirem, e encaminhar o resultado final obtido, após o exercício recursal
dos(as) interessados(as), à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Autoridade Superior
regimentalmente incumbida de sua Homologação.
Art. 5º. No desempenho das atividades, pelo fiel cumprimento desta Portaria, a Comissão, por
meio de sua Presidência, poderá requerer manifestações formais à Presidência da Câmara Municipal
de Lavras, visando sanar dúvidas e/ou requerer providências administrativas que abarquem sua
competência.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Câmara Municipal de Lavras, em 24 de fevereiro de 2023.
a A
CAROLINA COELHO SILVA
Vereadora Presidente

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