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norma nº 18/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaNomeia servidores efetivos para composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR), nos termos do Art. 9º da Resolução nº 005/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 018/2023
NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS
(CEADR), NOS TERMOS DO ART. 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 005/2022.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais c regimentais,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da carreira far-se-á em consonância com a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar Municipal nº 387,
de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº 387/2019);
Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de 26 de
abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal”; incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais;
CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV —- Da composição da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas,
critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que os arts. 8º e 9º, da Resolução nº 005/2022, estabelecem a nomeação e a
composição da CEADR dar-se-á por ato da Presidência nomeando 03 (três) servidores efetivos (estáveis),
pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, previu a nomeação de 01
(um) advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, preferencialmente de
provimento efetivo, para acompanhar os trabalhos da CEADR, sem, contudo, ser contabilizado e/ou
considerado membro de tal Comissão;
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR as Servidoras Efetivas
DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo), SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA
(Auxiliar Legislativo) e PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista), para
comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) da Câmara
Municipal de Lavras no ano de 2023.
Art. 2º. Nos termos do caput do art. 10, da Resolução nº 005/2022, a Presidência da CAEDR será
exercida pela servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE e, a Secretaria, pela servidora
DÉBORA ABDALLA CAETANO.
Art. 3º, Nos termos do inciso IJ, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR o Advogado
MATHEUS FREIRE LINO (Assessor Jurídico), para acompanhar a legalidade dos processos de
Avaliação de Desempenho e assessorar, juridicamente, os membtos da CEADR.
Art. 4º. A CEADR deverá cumprir integralmente o rito, os prazos, os objetivos, os critérios e a
metodologia previstos pela Resolução nº 005/2022, sob pena' de responsabilização administrativa com
fulcro no art. 44, da Lei Complementar nº 387/2019.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de
2023.
Câmara Municipal de Lavras, em 17 de março de 2023.
o s
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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