| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 06 de abril de 2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 02, DE 03 DE ABRIL DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O DIA 06 DE ABRIL DE 2023. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, considerou como feriado religioso do Município de Lavras, a data correspondente à Sexta-feira da Paixão, a qual dar-se- á, no ano em curso, no dia 07 de abril; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.987, de 29 de março de 2023, que “declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 06 de abril de 2023”, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras em 29/03/2023, Edição nº 2990. DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 06 de abril de 2023, Quinta- Feira. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 03 de abril de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140 www.lavras.mg.leg.br