| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4751 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do Município de Lavras |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3000 Sexta Feira, 14 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br – Bairro Presidente Kennedy de 2023 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Página Lavras – MG 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.751/2023 LEI Nº. 4.751, DE 14 DE ABRIL DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 001/2023, de autoria dos Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira e Evandro Oliveira Miranda) INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OCULTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I- pessoa com deficiência oculta: aquela com deficiência não aparente e não identificável de maneira imediata; e II- colar de girassol: uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com figura de girassóis. Art. 3º O Executivo Municipal poderá dar publicidade, por meio de seus órgãos competentes e de instrumentos e mecanismos adequados, ao uso do colar de girassol por pessoas com deficiência oculta ou por seus familiares. Art. 4º Ficam os estabelecimentos públicos e privados responsáveis por orientar seus colaboradores e funcionários quanto ao disposto nesta Lei e à possibilidade de uso do colar de girassol como meio de identificação de pessoas com deficiência oculta ou de seus familiares. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal