br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4751/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4751 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaInstitui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do Município de Lavras
native_id8136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3000 Sexta Feira, 14 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
– Bairro Presidente Kennedy de 2023 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 –
Página Lavras – MG 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.751/2023
LEI Nº. 4.751, DE 14 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 001/2023, de autoria dos Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira e Evandro Oliveira Miranda)
INSTITUI O USO DO COLAR DE 
GIRASSOL COMO INSTRUMENTO 
AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA A 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA OCULTA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o uso do colar de 
girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas 
com deficiência oculta.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I- pessoa com deficiência oculta: aquela com deficiência não aparente e não 
identificável de maneira imediata; e
II- colar de girassol: uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na 
cor verde, estampada com figura de girassóis.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá dar publicidade, por meio de seus 
órgãos competentes e de instrumentos e mecanismos adequados, ao uso do colar 
de girassol por pessoas com deficiência oculta ou por seus familiares.
Art. 4º Ficam os estabelecimentos públicos e privados responsáveis por 
orientar seus colaboradores e funcionários quanto ao disposto nesta Lei e à 
possibilidade de uso do colar de girassol como meio de identificação de pessoas 
com deficiência oculta ou de seus familiares.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →