| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Portaria 002/2023 e retira membro de comissão em decorrência de aposentadoria. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 25/2023. PRORROGA A VIGÊNCIA DA PORTARIA 002/2023 E RETIRA MEMBRO DE COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA. CONSIDERANDO a Portaria nº 20/2023 que “dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui novo regime de licitações e contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Medida Privisória nº 1.167/2023, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011”; CONSIDERANDO a Portaria nº 037/2023, que “dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora Sra. EDMEA CLEMENTE”. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o mandamento constante no artigo 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de ns 21 de junho de 1993, e de acordo com o disposto no art. 13, inciso VII, alíneas “b” e “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº 68/2011). RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência da portaria nº 002/2023, estabelecido em seu artigo 1º, até 29 de dezembro de 2023. Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Para fins de retirada de membro aposentado, fica alterado o caput do artigo 2º da Portaria nº 002/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica nomeado como Pregoeiro o servidor Lauriano Resende Barbosa (comissionado) e , para comporem a Equipe de Apoio, os servidores Lidiane da Silva Dias (comissionado) (Secretária), José Roberto Mota (comissionado). (..) Art. 3º, Permacenem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas da Portaria nº 001/2023, Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023, Câmara Municipal de Lavras, 26 de abril de 2023. E CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro - Fone (35) 3821-6140 - 37200.238 — Lavras - MG