br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4752/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4752 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaEstende a portadores do transtorno do espectro autista o direito de uso de vagas exclusivas de veículos já existentes, que forem criadas ou modificadas em vias públicas no âmbito do Município de Lavras.
native_id8140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3007 - Terceiro Caderno Quarta Feira, 26 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
– Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 –
Página Lavras – MG 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.752/2023
LEI Nº. 4.752, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 003/2023, de autoria do Vereador Lauro Sampaio Mesquita Junior)
ESTENDE À PORTADORES DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA O DIREITO DE USO DE 
VAGAS EXCLUSIVAS DE VEÍCULOS 
JÁ EXISTENTES, QUE FOREM 
CRIADAS OU MODIFICADAS EM VIAS 
PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica estendido aos condutores de veículos com portadores do 
transtorno do espectro autista, considerados deficientes para todos os fins pela Lei 
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o direito de utilizar as vagas 
exclusivas destinadas à idosos e deficientes existentes e que forem criadas ou 
modificadas nas vias públicas do Município de Lavras.
Art. 2º A comprovação da condição de autista se dará por laudo médico 
especializado público ou particular, independente da data de emissão, apresentado 
pelo interessado no setor competente mediante protocolo.
Art. 3º A identificação do beneficiário bem como a sinalização das vagas se 
dará por certificado emitido em seu favor sem data de validade e pintura das vagas 
já existentes e que forem criadas ou modificadas com símbolo próprio constante no 
anexo I desta lei, devendo o Poder Executivo promover sua regulamentação em 
até 30 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de abril de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3007 - Terceiro Caderno Quarta Feira, 26 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 –
Página Lavras – MG 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.752/2023
ANEXO I
(Lei nº 4.752/2023)
SÍMBOLO OFICIAL DA CAMPANHA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
E PROTEÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA – TEA – LOGO-TIPO FITA COLORIDA DE QUEBRA￾CABEÇA.

open original →