| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4752 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Estende a portadores do transtorno do espectro autista o direito de uso de vagas exclusivas de veículos já existentes, que forem criadas ou modificadas em vias públicas no âmbito do Município de Lavras. |
| native_id | 8140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3007 - Terceiro Caderno Quarta Feira, 26 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Página Lavras – MG 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.752/2023 LEI Nº. 4.752, DE 26 DE ABRIL DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 003/2023, de autoria do Vereador Lauro Sampaio Mesquita Junior) ESTENDE À PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA O DIREITO DE USO DE VAGAS EXCLUSIVAS DE VEÍCULOS JÁ EXISTENTES, QUE FOREM CRIADAS OU MODIFICADAS EM VIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estendido aos condutores de veículos com portadores do transtorno do espectro autista, considerados deficientes para todos os fins pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o direito de utilizar as vagas exclusivas destinadas à idosos e deficientes existentes e que forem criadas ou modificadas nas vias públicas do Município de Lavras. Art. 2º A comprovação da condição de autista se dará por laudo médico especializado público ou particular, independente da data de emissão, apresentado pelo interessado no setor competente mediante protocolo. Art. 3º A identificação do beneficiário bem como a sinalização das vagas se dará por certificado emitido em seu favor sem data de validade e pintura das vagas já existentes e que forem criadas ou modificadas com símbolo próprio constante no anexo I desta lei, devendo o Poder Executivo promover sua regulamentação em até 30 dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de abril de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3007 - Terceiro Caderno Quarta Feira, 26 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Página Lavras – MG 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.752/2023 ANEXO I (Lei nº 4.752/2023) SÍMBOLO OFICIAL DA CAMPANHA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA – LOGO-TIPO FITA COLORIDA DE QUEBRACABEÇA.