| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 069/2013 que cria, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, plano de saúde para os servidores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 003/2023 (Autoria da Mesa Diretora) ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 069/2013 QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Modifica o 8 2º e acrescenta o 8 4º ao artigo 1º da Resolução nº 069/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) (..) g 2º Para os servidores efetivos, contratados e comissionados, a Câmara Municipal participará com 95% (noventa e cinco por cento) dos custos do Plano. (...) $ 4º Os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Lavras que aderirem ao Plano de Saúde, participará com 5% (cinco por cento) dos custos, devendo tais valores serem descontados em folha de pagamento. Art. 2º Modifica o artigo 3º da Resolução nº 069/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica estabelecido, em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$ 100,00 (cem reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo estes valores custeados pela Câmara Municipal de Lavras. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 02 de maio de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras ng leg.br