| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4753 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Denomina de Estrada Municipal Jair Carvalho, a estrada rural da Comunidade dos Pimentas, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3012 Quinta Feira, 04 de Maio Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.753/2023 LEI Nº. 4.753, DE 04 DE MAIO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 006/2023, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) DENOMINA DE “ESTRADA MUNICIPAL JAIR CARVALHO”, A ESTRADA RURAL DA COMUNIDADE DOS PIMENTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de “Estrada Municipal Jair de Carvalho” a estrada rural que liga o bairro Água Limpa à comunidade dos Pimentas, até a altura da Igreja de São José. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 04 de maio de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal