| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4755 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.484, de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3018-Segundo Caderno Sexta Feira, 12 de Maio Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 8 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.755/2023 LEI Nº. 4.755, DE 12 DE MAIO DE 2023 (Projeto de Lei do Executivo n° 011/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI Nº. 4.484, DE 08 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei nº. 4.484, de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. Art. 2º O caput e incisos I e II do art. 5º da Lei nº. 4.484, de 08 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI – LAVRAS) é constituído, de forma paritária, por 16 (dezesseis) membros, titular e suplente, assim definidos: I – 08 (oito) representantes governamentais: a) um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; b) um da Secretaria Municipal de Saúde; c) um da Secretaria Municipal de Educação; d) um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação; e) um da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; f) um da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; g) um da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços; h) um da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. II – 08 (oito) representantes de organizações da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo indicados pelas seguintes categorias: a) dois de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs); b) um de Entidades Sociais ou de Classe; c) um de Sindicatos e/ou Associações de Aposentados; d) um de Grupos de Convivência de Idosos de equipamentos públicos e/ou entidades/organizações/associações; f) um de Organização de Clubes de Serviço do Município de Lavras; g) um de Organizações de Grupo ou Movimentos da Pessoa Idosa, devidamente legalizado e em atividade; h) um de Instituições de Ensino Superior e/ou Representantes da Faculdade da Terceira Idade.” (NR) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3018-Segundo Caderno Sexta Feira, 12 de Maio de 2023 Página 9 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.755/2023 Art. 3º Fica alterado o nome da ‘Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social’ para ‘Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania’, nos termos da Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de maio de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal