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norma nº 4755/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4755 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAltera a Lei nº 4.484, de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3018-Segundo Caderno Sexta Feira, 12 de Maio Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 8
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.755/2023
LEI Nº. 4.755, DE 12 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei do Executivo n° 011/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI Nº. 4.484, DE 08 DE MARÇO DE 
2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
E DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº. 4.484, de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a 
reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo 
Municipal da Pessoa Idosa, e dá outras providências, passa a vigorar com as 
alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º O caput e incisos I e II do art. 5º da Lei nº. 4.484, de 08 de março de 2019, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI – LAVRAS) 
é constituído, de forma paritária, por 16 (dezesseis) membros, titular e suplente, 
assim definidos: 
I – 08 (oito) representantes governamentais:
a) um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; 
b) um da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) um da Secretaria Municipal de Educação;
d) um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
e) um da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
f) um da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
g) um da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços;
h) um da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
II – 08 (oito) representantes de organizações da sociedade civil atuantes no 
campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, 
legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, 
sendo indicados pelas seguintes categorias:
a) dois de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs);
b) um de Entidades Sociais ou de Classe; 
c) um de Sindicatos e/ou Associações de Aposentados; 
d) um de Grupos de Convivência de Idosos de equipamentos públicos e/ou 
entidades/organizações/associações;
f) um de Organização de Clubes de Serviço do Município de Lavras;
g) um de Organizações de Grupo ou Movimentos da Pessoa Idosa, 
devidamente legalizado e em atividade;
h) um de Instituições de Ensino Superior e/ou Representantes da Faculdade da 
Terceira Idade.” (NR)
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3018-Segundo Caderno Sexta Feira, 12 de Maio de 2023 Página 9
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.755/2023
Art. 3º Fica alterado o nome da ‘Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social’
para ‘Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania’, nos termos da Lei 
Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a estrutura orgânica da 
Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de maio de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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