| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Institui e Regulamenta na Estrutura da Câmara Municipal de Lavras a Procuradoria da Mulher |
| native_id | 8150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 005/2023 (Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, com emendas das Vereadoras Rosemeire Aparecida de Oliveir e Jaqueline Aparecida Fráguas) INSTITUI E REGULAMENTA NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS A PROCURADORIA DA MULHER, A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída e regulamentada, na estrutura do Poder Legislativo Municipal, a Procuradoria da Mulher, subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Lavras. Parágrafo único: A Procuradoria da Mulher será formada por Mulheres Vereadoras e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Lavras. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por 2 (duas) Procuradoras Mulheres e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal a cada 1 (um) ano, mediante portaria, sendo que, o primeiro mandato, iniciar-se-á após a publicação da presente Resolução e terá vigência até 31 de dezembro do ano de 2023. Parágrafo único: Na hipótese de haver mais de 4 (quatro) Vereadoras na Casa Legislativa, a composição das Procuradoras Adjuntas se fará por eleição Plenária. Art. 3º As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função. Gg » CT Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Lavras autorizada a acompanhar os procedimentos relativos às mulheres, celebrar convênios, termos de parcerias e colaboração para a consecução dos objetivos da Procuradoria da Mulher. Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino Superior e as entidades públicas que desenvolvam ações, defesas, investigações, acolhimento, estudos e pesquisas relacionadas às atividades de direitos das mulheres, como o Centro Integrado das Mulheres, Conselho Municipal de Direitos das Mulheres, dentre outras atividades relacionadas à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Lavras. Art. 6º Integram a estrutura da Procuradoria da Mulher: 1- Servidoras efetivas e comissionadas da Câmara Municipal de Lavras; II - Colaboradores, nos termos do artigo 4º, parágrafo único desta Resolução. 81º. Poderão ser utilizados estagiárias para o funcionamento da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Lavras. 82º. A Presidência da Câmara Municipal, através de portaria, designará as servidoras e vereadoras responsáveis por garantir o suporte técnico ao funcionamento da Procuradoria da Mulher. CAPÍTULO HI DOS SERVIÇOS Art. 7º A Procuradoria da Mulher disponibilizará os seguintes serviços às mulheres: I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e mma discriminação contra a mulher; Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS II — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; HI —- Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública; IV — Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; V — Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; VI — Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; VII — Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; VIII — Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; IX — Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Lavras; X — Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres; XI — Representar a Câmara Municipal de Lavras em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher; XI — Disponibilizar dados sobre a violência contra as mulheres ao Dossiê Municipal das Mulheres para subsidiar políticas públicas e pesquisas no âmbito do município de Lavras. Os dados deverão conter o perfil socioeconômico, gênero, sexualidade, classe e raça para melhor identificação das mulheres. Parágrafo único. Todas as informações relativas às denúncias de violência ou discriminação contta a mulher serão tratadas com completo sigilo, assim como os dados identificadores das denunciantes, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados. ” Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 8º O horário de funcionamento da Procuradoria da Mulher será das 08:00 (oito horas) às 18:00 (dezoito horas) de segunda a sexta feira, com exceção dos feriados municipais, estaduais e federais, bem como pontos facultativos por ventura decretados. Art. 9º O Poder Legislativo Municipal prestará suporte técnico e administrativo necessário para a implantação da Procuradoria da Mulher. Art. 10. Será disponibilizada linha telefônica específica, e-mail institucional e WhatsApp pata atendimento da Procuradoria da Mulher. Art. 11. Prestar contas semestralmente, em linguagem cidadã, durante a Reunião Ordinária para tornar público o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Lavras. Art, 12, As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art, 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 15 de maio de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG