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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaInstitui e Regulamenta na Estrutura da Câmara Municipal de Lavras a Procuradoria da Mulher
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 005/2023
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, com emendas das Vereadoras Rosemeire Aparecida de
Oliveir e Jaqueline Aparecida Fráguas)
INSTITUI E REGULAMENTA NA ESTRUTURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS A
PROCURADORIA DA MULHER,
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída e regulamentada, na estrutura do Poder Legislativo Municipal, a
Procuradoria da Mulher, subordinada à Presidência da Câmara Municipal de Lavras.
Parágrafo único: A Procuradoria da Mulher será formada por Mulheres Vereadoras e
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Lavras.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por 2 (duas) Procuradoras Mulheres e
2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal a cada 1 (um)
ano, mediante portaria, sendo que, o primeiro mandato, iniciar-se-á após a publicação da presente
Resolução e terá vigência até 31 de dezembro do ano de 2023.
Parágrafo único: Na hipótese de haver mais de 4 (quatro) Vereadoras na Casa
Legislativa, a composição das Procuradoras Adjuntas se fará por eleição Plenária.
Art. 3º As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver
mulheres eleitas para exercer a função. Gg » CT
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do
mandato de sua ocupante.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Lavras autorizada a acompanhar os procedimentos
relativos às mulheres, celebrar convênios, termos de parcerias e colaboração para a consecução dos
objetivos da Procuradoria da Mulher.
Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino Superior e as
entidades públicas que desenvolvam ações, defesas, investigações, acolhimento, estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de direitos das mulheres, como o Centro Integrado das Mulheres, Conselho
Municipal de Direitos das Mulheres, dentre outras atividades relacionadas à Procuradoria da Mulher
da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 6º Integram a estrutura da Procuradoria da Mulher:
1- Servidoras efetivas e comissionadas da Câmara Municipal de Lavras;
II - Colaboradores, nos termos do artigo 4º, parágrafo único desta Resolução.
81º. Poderão ser utilizados estagiárias para o funcionamento da Procuradoria da Mulher
da Câmara Municipal de Lavras.
82º. A Presidência da Câmara Municipal, através de portaria, designará as servidoras e
vereadoras responsáveis por garantir o suporte técnico ao funcionamento da Procuradoria da Mulher.
CAPÍTULO HI
DOS SERVIÇOS
Art. 7º A Procuradoria da Mulher disponibilizará os seguintes serviços às mulheres:
I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
mma
discriminação contra a mulher;
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
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II — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de
equidade;
HI —- Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem
como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública;
IV — Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
V — Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e
promovem políticas públicas para mulheres;
VI — Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal
que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da
mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;
VII — Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII — Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
IX — Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da
mulher na Câmara Municipal de Lavras;
X — Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da
Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida
das mulheres;
XI — Representar a Câmara Municipal de Lavras em solenidades e eventos, municipais,
estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da
mulher;
XI — Disponibilizar dados sobre a violência contra as mulheres ao Dossiê Municipal das
Mulheres para subsidiar políticas públicas e pesquisas no âmbito do município de Lavras. Os dados
deverão conter o perfil socioeconômico, gênero, sexualidade, classe e raça para melhor identificação
das mulheres.
Parágrafo único. Todas as informações relativas às denúncias de violência ou
discriminação contta a mulher serão tratadas com completo sigilo, assim como os dados
identificadores das denunciantes, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados. ”
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 8º O horário de funcionamento da Procuradoria da Mulher será das 08:00 (oito
horas) às 18:00 (dezoito horas) de segunda a sexta feira, com exceção dos feriados municipais,
estaduais e federais, bem como pontos facultativos por ventura decretados.
Art. 9º O Poder Legislativo Municipal prestará suporte técnico e administrativo
necessário para a implantação da Procuradoria da Mulher.
Art. 10. Será disponibilizada linha telefônica específica, e-mail institucional e WhatsApp
pata atendimento da Procuradoria da Mulher.
Art. 11. Prestar contas semestralmente, em linguagem cidadã, durante a Reunião
Ordinária para tornar público o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Mulher da Câmara
Municipal de Lavras.
Art, 12, As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 15 de maio de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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