| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4757 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Institui o Mês Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop no Município de Lavras e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3021 Quarta Feira, 17 de Maio Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy de 2023 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.757/2023 LEI Nº. 4.757, DE 17 DE MAIO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 013/2023, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida Oliveira) INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Mês Municipal do Hip Hop, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro. Art. 2º A data de 17 de setembro fica declarada como o Dia Municipal do Hip Hop, passando a incorporar o calendário oficial do Município de Lavras. Art. 3º As atividades realizadas durante o Mês Municipal do Hip Hop poderão ocorrer em espaços públicos municipais, como praças e demais locais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas municipais e centros culturais e sociais. Art. 4º Durante o Mês Municipal do Hip Hop poderão ser promovidas a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características como os elementos movimento Hip Hop, como o Breaking (Bboys e Bgirls), graffiti, Dj’s e Mc’s, Conhecimento, entre outras vertentes. Parágrafo único. Durante o mês, podem ser oferecidas oficinais, debates e palestras, visando propagar a cultura do Hip Hop como ferramenta de integração social e contribuição para a educação formal. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de maio de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal