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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaInstitui e Regulamenta na Estrutura da Câmara Municipal de Lavras o Centro de Apoio ao Cidadão - CAC
native_id8153

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, com emenda da Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira)
INSTITUI E REGULAMENTA NA ESTRUTURA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O
CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO — CAC.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído e regulamentado, na estrutura do Poder Legislativo
Municipal, o Centro de Apoio ao Cidadão — CAC da Câmara Municipal de Lavras/MG,
vinculado à Coordenadoria de Gestão e Finanças da Câmara Municipal de Lavras.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS
Art, 2º Ao Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Lavras,
priorizando-se às pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, cabe:
I - prestar informações sobre a legislação municipal e orientar a respeito das
atividades institucionais da Câmara Municipal;
IH - ampliar a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante
esclarecimento à população quanto aos instrumentos de exercício da cidadania, participação em
audiências públicas, o uso da Tribuna Livre e Projetos de Lei de Iniciativa Popular;
HI - prestar orientação aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes
que prestem serviço na área social;
IV - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados no art. 4º desta |
Resolução;
V- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º Fica à Câmara Municipal de Lavras autorizada a celebrar convênios e
termos de parcerias e colaboração para a consecução dos objetivos do Centro de Apoio ao
Cidadão. o
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238- Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino Superior
e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades
do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Lavras.
CAPÍTULO WI
DOS SERVIÇOS
Art. 4º O Centro de Apoio ao Cidadão disponibilizará os seguintes serviços
gratuitos à população de Lavras/MG:
1 - balcão da cidadania, com os seguintes serviços:
a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de
identidade emitida no Estado de Minas Gerais;
b) impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional de
Habilitação - CNH;
d) preenchimento de formulário eletrônico para renovação de Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, para condutores de Minas Gerais;
e) agendamento de exame referente à renovação de Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, para condutores de Minas Gerais;
f) agendamento de serviços do INSS no site da previdência social;
g) emissão de certidão de quitação eleitoral; no site do Superior Tribunal Eleitoral;
h) consultas de saldos e extratos de contas vinculadas ao FGTS;
i) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
1) agendamento para a emissão de carteira de trabalho e previdência social;
k) impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone;
1) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no
currículo em preto e branco);
m) central de documentos perdidos;
n) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e
fotos, desde que seja apresentado boletim de ocorrência sobre o fato;
0) boletim de ocorrência on-line;
p) agendamento on-line para UAI;
q) auxílio on-line para formalização ao MEI (Microempreendedor Individual);
x) inscrição no SUS nacional e municipal;
s) balcão de empregos;
t) emissão de nota fiscal para produtor rural;
u) impressão de boletos para pagamento de tributos cuja consulta eletrônica esteja
disponível;
v) informar os cidadãos a respeito dos programas e campanhas em andamento
realizadas pela Prefeitura Municipal pela Câmara Municipal;
II- posto de identificação (emissão de cédula de identidade);
HI - emissão de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
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IV - emissão de cartão de produtor rural;
V - auxílio na divulgação de eventos em prol da comunidade, desde que sem fins
lucrativos, utilizando-se dos meios de comunicação da Câmara, vedado o que se impõe contra a
moral e os bons costumes regionais;
VI- orientar o cidadão na elaboração de leis de iniciativa popular;
VII - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das
atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos;
VIII — obtenção de informações a respeito de projetos de lei, de resolução, emendas
e assemelhados, bem como de procedimentos administrativos, de forma detalhada.
Parágrafo único: Os serviços previstos nos incisos II, II e IV deste artigo serão
efetivados após a celebração de convênio com os órgãos dos respectivos entes federados, bem
como todas as informações manipuladas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC,
deverão ser tratadas com completo sigilo, em consonância as disposições contidas na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 5º Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão — CAC:
I- servidores efetivos da Câmara Municipal de Lavras;
II — servidores comissionados da Câmara Municipal de Lavras;
HI - colaboradores, nos termos do artigo 2º parágrafo único desta Resolução.
81º. Poderão ser utilizados estagiários para o funcionamento do Centro de Apoio ao
Cidadão — CAC da Câmara Municipal de Lavras.
82º. A Presidência da Câmara Municipal, através de portaria, designará os
servidores responsáveis por garantir o suporte técnico ao funcionamento do Centro de
Atendimento ao Cidadão — CAC,
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O horário de funcionamento do Centro de Apoio ao Cidadão —- CAC será
das 08:00 (oito horas) às 18:00 (dezoito horas) de segunda a sexta feira, com exceção dos
feriados municipais, estaduais e federais, bem como pontos facultativos por ventura decretados.
Art, 7º O Poder Legislativo Municipal prestará suporte técnico e administrativo
necessário para a implantação do Centro de Apoio ao Cidadão - CAC.
Art. 8º Será disponibilizada linha telefônica específica, e-mail institucional e
WhatsApp para atendimento do cidadão no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC.
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Art. 9º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Prestar contas semestralmente, em linguagem cidadã, durante a Reunião
Ordinária para tornar público o trabalho desenvolvido pelo Centro de Apoio ao Cidadão (CAC).
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 22 de maio de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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