| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4759 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a filiar-se e firmar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Região Encantos de Minas, bem como abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3028-Segundo Caderno Sexta Feira, 26 de Maio Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694- de 2023 4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 3 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 4.759/2023 LEI Nº 4.759, DE 26 DE MAIO DE 2023 (Projeto de Lei n° 009/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIARSE E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO REGIÃO ENCANTOS DE MINAS, BEM COMO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Lavras na Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas, firmando convênio de cooperação técnica e financeira, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do turismo no Município, em integração com a microrregião. § 1º O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao que dispõe o artigo 116 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666/93, devendo a Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas apresentar plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases da execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. § 2º O Município de Lavras participará das assembleias da Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas por meio de seus representantes. Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, contribuirá mensalmente com a Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser repassado na forma estabelecida pelo Estatuto Social e regimento interno da Associação. § 1º O repasse da contribuição de que trata este artigo é condicionado à existência de previsão orçamentária no exercício em que deverá ocorrer. § 2º O valor da contribuição de que trata este artigo, pode ser atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações aprovadas em Assembleia da respectiva Associação. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3028-Segundo Caderno Sexta Feira, 26 de Maio de 2023 Página 4 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 4.759/2023 Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme abaixo especificado: 2023 Lei nº 4.759/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial Unidade: 02.24 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Fonte de Recurso: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS I - 02.24.01.04.122.0014 - CONVÊNIO COM O CIRCUITO TURÍSTICO REGIÃO ENCANTOS DE MINAS Elemento de Despesa Descrição Fonte Valor 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500 R$ 10.800,00 ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor 943 02.24.01.04.122.0014.2132 1500 R$ 10.800,00 TOTAL R$ 10.800,00 Parágrafo Único. O valor do Crédito Adicional Especial especificado no caput deste artigo pode ser reduzido em razão dos pagamentos efetuados, sob a vigência da lei anterior, quando da publicação desta Lei. Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 5º Fica alterada a estrutura administrativa no Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO – Lei n° 4.717/2022) e na Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA - Lei n° 4.739/2022), nos moldes e naquilo que for pertinente, atendendo ao disposto nesta Lei. Art. 6º A Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas deve encaminhar à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades. Art. 7º Fica revogada a Lei nº 3.146, de 29 de setembro de 2005. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de maio de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal