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norma nº 4759/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4759 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a filiar-se e firmar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Região Encantos de Minas, bem como abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3028-Segundo Caderno Sexta Feira, 26 de Maio Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-
de 2023 4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 4.759/2023
LEI Nº 4.759, DE 26 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei n° 009/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR￾SE E FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
CIRCUITO TURÍSTICO REGIÃO ENCANTOS 
DE MINAS, BEM COMO ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município 
de Lavras na Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas, firmando 
convênio de cooperação técnica e financeira, objetivando a realização de ações de 
desenvolvimento do turismo no Município, em integração com a microrregião.
§ 1º O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que 
couber, ao que dispõe o artigo 116 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666/93, 
devendo a Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas apresentar 
plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no 
mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases da execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão 
das etapas ou fases programadas.
§ 2º O Município de Lavras participará das assembleias da Associação do 
Circuito Turístico Região Encantos de Minas por meio de seus representantes.
Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
Lazer e Turismo, contribuirá mensalmente com a Associação do Circuito Turístico 
Região Encantos de Minas com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser 
repassado na forma estabelecida pelo Estatuto Social e regimento interno da 
Associação.
§ 1º O repasse da contribuição de que trata este artigo é condicionado à 
existência de previsão orçamentária no exercício em que deverá ocorrer.
§ 2º O valor da contribuição de que trata este artigo, pode ser atualizado 
mediante Decreto, de acordo com as deliberações aprovadas em Assembleia da 
respectiva Associação.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3028-Segundo Caderno Sexta Feira, 26 de Maio de 2023 Página 4
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 4.759/2023
Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial até o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme 
abaixo especificado:
2023
Lei nº 4.759/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial
Unidade: 02.24 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Fonte de Recurso: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
I - 02.24.01.04.122.0014 - CONVÊNIO COM O CIRCUITO TURÍSTICO REGIÃO 
ENCANTOS DE MINAS
Elemento de 
Despesa
Descrição Fonte Valor
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500 R$ 10.800,00
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor
943 02.24.01.04.122.0014.2132 1500 R$ 10.800,00
TOTAL R$ 10.800,00
Parágrafo Único. O valor do Crédito Adicional Especial especificado no 
caput deste artigo pode ser reduzido em razão dos pagamentos efetuados, sob a 
vigência da lei anterior, quando da publicação desta Lei.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser 
suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 5º Fica alterada a estrutura administrativa no Plano Plurianual de Ação 
Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO – Lei n° 4.717/2022) e na Lei Orçamentária 
Anual de 2023 (LOA - Lei n° 4.739/2022), nos moldes e naquilo que for pertinente, 
atendendo ao disposto nesta Lei. 
Art. 6º A Associação do Circuito Turístico Região Encantos de Minas deve 
encaminhar à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas 
atividades. 
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 3.146, de 29 de setembro de 2005.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de maio de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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