| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4761 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ao Orçamento do Município, para o exercício de 2023, na unidade Instituto de Previdência Municipal de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3029-Segundo Caderno Segunda Feira, 29 de Maio Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694- de 2023 4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 7 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.761/2023 LEI Nº 4.761, DE 29 DE MAIO DE 2023 (Projeto de Lei n° 014/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA UNIDADE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, na Unidade Instituto de Previdência Municipal de Lavras, no valor de R$ 3.069.000,00 (três milhões, e sessenta e nove mil reais), conforme abaixo especificado: CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS Unidade: 03.01 – Instituto Previdência Municipal de Lavras – Grupo Previdenciário Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) 1115 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.1.90.04.00 802 30.000,00 1116 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.1.90.11.00 802 153.000,00 1117 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.1.90.13.00 802 6.000,00 1119 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.1.91.13.00 802 5.000,00 1126 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.3.90.40.00 802 58.000,00 1127 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.3.90.47.00 800 100.000,00 1136 03.01.01.09.272.0035.2014. 3.1.90.01.00 800 1.000.000,00 Unidade: 03.01 – Instituto Previdência Municipal de Lavras – Grupo Financeiro Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) 1142 03.01.02.09.122.0032.2015. 3.1.90.04.00 802 5.000,00 1153 03.01.02.09.122.0032.2015. 3.3.90.40.00 802 12.000,00 1163 03.01.02.09.272.0035.2014. 3.1.90.01.00 801 1.700.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS 3.069.000,00 Parágrafo único. Como fonte para abertura dos Créditos Adicionais Especiais a serem abertos serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento para o Exercício de 2023, provenientes da Unidade Instituto de Previdência Municipal de Lavras, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor 1125 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.3.90.39.00 802 60.000,00 1128 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.3.90.93.00 802 90.000,00 1129 03.01.01.09.122.0033.1008. 4.4.90.51.00 802 52.000,00 1141 03.01.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00 802 50.000,00 1141 03.01.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00 800 1.100.000,00 1152 03.01.02.09.122.0032.2015. 3.3.90.39.00 802 17.000,00 1164 03.01.02.09.272.0035.2014. 3.1.90.03.00 801 650.000,00 1168 03.01.02.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00 801 1.050.000,00 TOTAL 3.069.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3029-Segundo Caderno Segunda Feira, 29 de Maio Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2023 -4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 8 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.761/2023 Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3° Os créditos adicionais especiais a serem abertos terão sua vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, e o § 2° do art. 149 da Lei Orgânica do Município. Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.672, de 29/11/21), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO – Lei n° 4.717, de 02/09/2022) e a Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA – Lei n° 4.739, de 22/12/2022), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de maio de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal