| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 09 de Junho de 2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2023. (Republicação por erro material) DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O DIA 09 DE JUNHO DE 2023. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, considerou como feriado religioso do Município de Lavras, a data correspondente a Corpus Christi, a qual dar-se-á, no ano em cutso, no dia 08 de junho; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 17.097, de 25 de maio de 2023, que “declara ponto Jacultativo nas repartições públicas municipais, o dia 09 de junho de 2023”, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras em 25/05/2023, Edição nº 3027. DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras, o dia 09 de junho de 2023, Sexta- Feira. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 31 de maio de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140 www.Javras mg.leg.br