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norma nº 3/2023

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDecreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 09 de Junho de 2023
native_id8161

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2023.
(Republicação por erro material)
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O
DIA 09 DE JUNHO DE 2023.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, considerou como
feriado religioso do Município de Lavras, a data correspondente a Corpus Christi, a qual dar-se-á, no
ano em cutso, no dia 08 de junho;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 17.097, de 25 de maio de 2023, que “declara ponto
Jacultativo nas repartições públicas municipais, o dia 09 de junho de 2023”, publicado no Diário Oficial
do Município de Lavras em 25/05/2023, Edição nº 3027.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras, o dia 09 de junho de 2023, Sexta-
Feira.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 31 de maio de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
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