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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre a outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder Legislativo de Lavras, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULOS E
HONRARIAS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As outorgas de títulos e honrarias dispostas no Capítulo VII dos artigos 238
a 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras — Resolução nº 068/2011 e artigo
22, 884 5º ao 7º da Lei Orgânica do Município de Lavras deverão seguir os procedimentos e
formas previstas nesta Resolução.
Art. 2º A Câmara Municipal de Lavras poderá conceder títulos de cidadania
honorária, diplomas de honra ao mérito e “homenagens especiais com entrega de placas”, às
pessoas que, reconhecidamente, tenham prestados relevantes serviços ao Município e às
personalidades de âmbito nacional ou internacional, comprovadamente dignas de honraria.
CAPÍTULO II
TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA
Art. 3º O Título de Cidadania Honorária se destina a homenagear personalidades
de notório reconhecimento público que não tenham nascido no município de Lavras/MG.
— Avenida Pedro Sales, 542, Cenfro— (35) 3821-6140 - CEP 37200.238- Lavras - MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O Título de Cidadania Honorária só poderá ser concedido às pessoas físicas
que, no meio social e no exercício profissional, tenham prestados relevantes serviços à
comunidade.
CAPÍTULO HI
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO
Art. 5º Poderá ser concedido diploma de honra ao mérito às pessoas físicas ou
jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que, no campo social ou no exercício profissional, tenham
prestados relevantes serviços à comunidade, nascidas ou não no município de Lavras/MG.
CAPÍTULO IV
HOMENAGEM ESPECIAL
Art. 6º Poderá ser concedido homenagem especial, com entregas de placas, às
pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que, no campo social ou no exercício
profissional, tenham prestados relevantes serviços à comunidade, nascidas ou não no município
de Lavras/MG.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 7º Os títulos de cidadania honorária, diploma de honra ao mérito e
homenagem especial deverão ser concedidos mediante apresentação de Projeto de Resolução,
aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 8º O Projeto de Resolução deverá ser apresentado nos moldes do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lavras — Resolução nº 068/2011 e Lei Orgânica do Município
de Lavras, devendo ainda, ser instruído com os seguintes documentos:
I— Biografia pessoal ou profissional da pessoa que deseja homenagear;
1 — Justificativa da relevância dos serviços prestados à comunidade;
NI — Nas homenagens de Título de Cidadania Honorária apresentar Certidão de . Ad
nascimento da pessoa física que será agraciada; (Go JZ á
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IV — Nos casos de Diploma de Honra ao Mérito para pessoa jurídica, apresentar
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
V — Certidão emitida pela: Coordenadoria Legislativa, certificando que o
homenageado ainda não foi agraciado com Título de Cidadania Honorária e Diploma de Honra
ao Mérito.
Art. 9º O Projeto de Resolução que conceder título de cidadania honorária,
diplomas de honra ao mérito e homenagens especiais, deverão ser apreciados por comissão
especial de 03 (três) membros titulares, e 01 (um) suplente, constituída anualmente, nos termos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras — Resolução nº 068/2011, na primeira
reunião ordinária da sessão legislativa.
$ 1º A comissão tem o prazo de quinze dias para apresentar seu parecer, dela não
podendo fazer parte a autor do projeto, nem os componentes da Mesa.
8 2º Nos termos do parágrafo 5º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, fica
estabelecido o critério de até 04 (quatro) Títulos de Cidadania Honorária ou Diploma de Honra
ao Mérito e até 02 (duas) homenagens com entrega de placas, para cada Vereador, anualmente,
não sendo estas honrarias cumulativas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A entrega das honrarias e títulos serão realizadas em reunião solene da
Câmara Municipal.
8 1º, Toda honraria concedida pela Câmara Municipal de Lavras deverá ser
recebida dentro de um ano a partir da promulgação da Resolução.
8 2º, Em caso justificado e a requerimento do homenageado poderá este prazo ser
prorrogado por seis meses, desde que aprovado pelo Plenário.
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$ 3º, Vencido os prazos acima, a Resolução que aprovou a honraria deixará de
produzir seus efeitos legais.
Art. 11. As honrarias previstas nesta Resolução não poderão ser concedidas à
pessoas já contempladas por concessão da Câmara Municipal de Lavras, exceto homenagem
com placas, nos termos do artigo 22, $ 6º da Lei Orgânica do Município de Lavras.
Art. 12. Poderão receber “Homenagens Especiais com Entrega de Placas”, as
pessoas eventualmente já homenageadas, desde que entre as homenagens se verifique o decurso
de prazo mínimo de 20 (vinte) anos.
Art. 13. Os Projetos de Resoluções deverão ser apresentados até a data de 30 de
maio de cada sessão legislativa.
Art. 14. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 15. Fica revogada a Resolução nº 003, de 14 de junho de 2004, da Câmara
Municipal de Lavras.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 05 de junho de 2023.
Ecce
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238— Lavras - MG

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