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norma nº 4763/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4763 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAltera a Lei nº 4.659, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Paisagismo e a Arborização Urbana no Município, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3038 Terça Feira, 13 de Junho de 2023 Página 5 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.763/2023
LEI Nº 4.763, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de Lei n° 013/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI Nº. 4.659, DE 17 DE 
AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
O PAISAGISMO E A ARBORIZAÇÃO 
URBANA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº. 4.659, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre o 
paisagismo e arborização urbana no município, e dá outras providências, passa a 
viger com as alterações de que trata a presente lei. 
Art. 2º O caput e incisos I e II do art. 28 da Lei nº. 4.659, de 17 de agosto de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Nos casos de supressão de individuo arbóreo, o valor da 
compensação será estabelecido observadas as seguintes condições:
I – em se tratando de supressão de individuo arbóreo de espécie exótica, 
o valor da compensação será reduzido em 75% (setenta e cinco por 
cento);
II – em se tratando de supressão de individuo arbóreo de espécie nativa, 
o valor da compensação será reduzido em 50% (cinquenta por cento), 
quando necessária para fins de edificação residencial, comercial ou por 
muro de divisa, mediante apresentação do projeto de edificação 
devidamente aprovado junto ao órgão/entidade competente ou 
documento compatível.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 13 de junho de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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