| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Procede revisão geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3039 Quarta Feira, 14 de Junho de 2023 Página 1 Edição Nº3039- Quarta Feira - 14 de junho de 2023 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 463/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 463, DE 14 DE JUNHO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 001/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, CF/88, c/c art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) aos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade. Art. 3º O percentual de revisão constante no artigo 1º deverá incidir sobre as tabelas dos anexos III, IV e VIII da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com sua publicação oficial, conforme determinação do art. 47, § 3º, da Lei Complementar nº 387/2019. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.023. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de junho de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3039 Quarta Feira, 14 de Junho de 2023 Página 2 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 463/2023 Anexo III - Quadro de Servidores Efetivos AR CARGO POSIÇÃO VENCIMENTO INICIAL BÁSICO CAUX Auxiliar Administrativo CAUX I-A 1.958,49 CAUX Recepcionista CAUX1-A 1.958,49 CAUX Editor de Imagem CAUX I-D 1.958,49 CAUX Auxiliar Lewgislativo CAUX1-D 2.278,78 CAUX Auxiliar Técnico CAUX1-D 2.278,78 CAST Assistente Administrativo CAST1-A 3.083,53 CAST Assistente Legislativo CAST1-C 3.399,59 CAST Assistente de Comunicação CAST I-C 3.399,59 CADV Advogado CADV I-A 2.816,59 CCON Controlador CCON I-A 5.099,39 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3039 Quarta Feira, 14 de Junho de 2023 Página 3 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 463/2023 Anexo IV - Quadro de Servidores Comissionados Cargo VENCIMENTO BÁSICO INICIAL Assessor Jurídico 7.901,28 Assessor Parlamentar 2.278,78 Chefe de Gabinete 4.224,86 Diretor Geral 7.381,16 Ass. Com. e Tecnologia 5.471,32 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3039 Quarta Feira, 14 de Junho de 2023 Página 4 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 463/2023 Anexo VIII - Tabela Salarial - Efetivos CAUX A B C D E F G H I I MÉDIO 2.073,01 2.176,67 2.285,49 2.399,78 2.519,75 2.645,75 2.778,04 2.916,93 3.062,80 II SUPERIOR 2.383,97 2.503,17 2.752,55 2.628,32 2.759,73 2.897,74 3.194,74 3.354,46 3.522,20 III ESPECIALIZAÇÃO 3.003,79 3.153,98 3.311,69 3.477,26 3.651,13 3.833,79 4.025,37 4.226,64 4.437,98 IV MESTRADO 3.995,05 4.194,80 4.404,54 4.624,78 4.856,00 5.098,81 5.353,75 5.621,45 5.902,51 CAST A B C D E F G H I I MÉDIO 3.247,27 3.409,64 3.596,09 3.750,09 3.947,07 4.144,42 4.351,65 4.569,22 4.797,67 II SUPERIOR 3.734,36 3.921,07 4.117,12 4.322,97 4.575,54 4.766,08 5.004,40 5.254,61 5.517,35 III ESPECIALIZAÇÃO 4.705,28 4.940,55 5.187,58 5.446,95 5.719,30 6.005,27 6.305,54 6.620,81 6.951,04 IV MESTRADO 6.258,03 6.570,94 6.899,47 7.244,45 7.606,67 7.987,00 8.386,37 8.805,67 7.245,97 CADV A B C D E F G H I I SUPERIOR 2.966,16 3.114,47 3.270,19 3.375,01 3.605,38 3.785,64 3.974,94 4.173,69 4.382,36 II ESPECIALIZAÇÃO 3.411,08 3.581,64 3.760,71 3.948,76 4.146,21 4.353,50 4.571,18 4.799,73 5.039,73 III MESTRADO 4.297,96 4.512,86 4.738,51 4.975,44 5.174,59 5.485,41 4.759,68 6.047,66 6.350,05 IV DOUTORADO 5.716,30 6.002,09 6.302,21 6.617,31 6.948,21 7.295,60 7.660,38 8.043,41 8.445,57 CCON A B C D E F G H I I SUPERIOR 5.370,16 5.638,67 5.920,60 6.216,62 6.527,47 6.853,82 7.196,53 7.556,35 7.934,17 II ESPECIALIZAÇÃO 6.176,18 6.484,47 6.808,68 7.149,13 7.506,58 7.881,91 8.276,02 8.689,81 9.124,31 III MESTRADO 7.781,32 8.170,43 8.578,95 9.007,91 9.458,29 9.931,21 9.475,74 10.949,16 11.496,60 IV DOUTORADO 10.349,22 10.866,67 11.410,00 11.980,50 12.579,53 13.208,52 13.868,92 14.562,38 15.290,48