br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4766/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4766 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDenomina "Avenida Vicente de Paula Torres", a Estrada da Comunidade do Funil, e dá outras providências
native_id8259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 30523- Segundo Caderno Terça Feira, 04 de Julho de 2023 Página 14 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.766/2023
LEI Nº. 4.766, DE 04 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei n° 017/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “AVENIDA VICENTE DE PAULA 
TORRES”, A ESTRADA DA COMUNIDADE DO 
FUNIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “AVENIDA VICENTE DE PAULA TORRES”, a 
Estrada da Comunidade do Funil, que se inicia no final da Avenida Paulo Costa 
Pereira e término na Rua José Barbosa, no Bairro Comunidade do Funil. 
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. 
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.968, de 07 de maio de 2004, que 
“Denomina de Vicente de Paula Torres, o Estádio de Futebol construído na 
Comunidade da Ponte do Funil”. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de julho de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →