| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Revoga, parcialmente, férias regulamentares do servidor Matheus Freire Lino, conforme Art. 87, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 0412023 REVOGA, PARCIALMENTE, FÉRIAS REGULAMENTARES DO SERVIDOR" MATHEUS FREIRE LINO, CONFORME ART. 87, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. CONSIDERANDO que o art. 85, da Lei Complementar nº 327/2014, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, prevê a possibilidade de interrupção de férias regulamentares de servidores mediante, in verbis, “a necessidade do serviço justificada e declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade ”; CONSIDERANDO que, enquanto Presidente e autoridade máxima da Câmara Municipal de Lavras, declaro a extrema necessidade de retorno do único Assessor Jurídico da Casa às suas atividades, haja vista a existência de demandas paralisadas, aguardando a prática de atos a ele competentes e exclusivas, enquanto membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023/CML, cujo atraso poderá ensejar prejuízos ao Legislativo; CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º. Revogar, parcialmente, com fulcro no art. 85 da Lei Complementar nº 327/2014, as férias regulamentares, referentes ao período 2021/2022, do Assessor Jurídico MATHEUS FREIRE LINO, outrora concedidas pela Portaria nº 034/2023, de 15/06/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras em 16/06/2023, Edição nº 3041, Pág 14. Art. 2º - O servidor alhures identificado deverá retornar às atividades em 24 de julho de 2023, restando-lhe, como período interrompido, 08 (oito) dias corridos, os quais deverão ser gozados a posteriori, de uma única vez, conforme art. 87, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 327/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 21 de julho de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro 7 Sales, 542, Centro — 5 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br