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norma nº 41/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaRevoga, parcialmente, férias regulamentares do servidor Matheus Freire Lino, conforme Art. 87, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 0412023
REVOGA, PARCIALMENTE, FÉRIAS
REGULAMENTARES DO SERVIDOR" MATHEUS
FREIRE LINO, CONFORME ART. 87, DO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
CONSIDERANDO que o art. 85, da Lei Complementar nº 327/2014, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras, prevê a possibilidade de interrupção de férias regulamentares de servidores mediante,
in verbis, “a necessidade do serviço justificada e declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade ”;
CONSIDERANDO que, enquanto Presidente e autoridade máxima da Câmara Municipal de Lavras,
declaro a extrema necessidade de retorno do único Assessor Jurídico da Casa às suas atividades, haja vista a
existência de demandas paralisadas, aguardando a prática de atos a ele competentes e exclusivas, enquanto
membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023/CML, cujo atraso poderá ensejar
prejuízos ao Legislativo;
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. Revogar, parcialmente, com fulcro no art. 85 da Lei Complementar nº 327/2014, as férias
regulamentares, referentes ao período 2021/2022, do Assessor Jurídico MATHEUS FREIRE LINO, outrora
concedidas pela Portaria nº 034/2023, de 15/06/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras em
16/06/2023, Edição nº 3041, Pág 14.
Art. 2º - O servidor alhures identificado deverá retornar às atividades em 24 de julho de 2023,
restando-lhe, como período interrompido, 08 (oito) dias corridos, os quais deverão ser gozados a posteriori, de
uma única vez, conforme art. 87, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 327/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 21 de julho de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro 7 Sales, 542, Centro — 5 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br

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