| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4772 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Denomina de “Estrada Municipal Francisco Miranda”, a estrada rural que inicia-se no Condomínio Montserrat e termina na Estrada Municipal Hélio de oliveira (Estrada da Serrinha), e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3094 Quinta Feira, 31 de agosto Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Página Lavras – MG 29 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.772/2023 LEI Nº. 4.772, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 022/2023, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) DENOMINA DE “ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO MIRANDA”, A ESTRADA RURAL QUE INICIA-SE NO CONDOMÍNIO MONTSERRAT E TERMINA NA ESTRADA MUNICIPAL HÉLIO DE OLIVEIRA (ESTRADA DA SERRINHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Estrada Municipal Francisco Miranda” a estrada rural que liga o Condomínio Montserrat à estrada municipal Hélio de Oliveira (antiga Estrada da Serrinha). Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 31 de agosto de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal