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norma nº 4772/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4772 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDenomina de “Estrada Municipal Francisco Miranda”, a estrada rural que inicia-se no Condomínio Montserrat e termina na Estrada Municipal Hélio de oliveira (Estrada da Serrinha), e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3094 Quinta Feira, 31 de agosto Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 –
Página Lavras – MG 29 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.772/2023
LEI Nº. 4.772, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 022/2023, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
DENOMINA DE “ESTRADA MUNICIPAL 
FRANCISCO MIRANDA”, A ESTRADA RURAL 
QUE INICIA-SE NO CONDOMÍNIO 
MONTSERRAT E TERMINA NA ESTRADA 
MUNICIPAL HÉLIO DE OLIVEIRA (ESTRADA 
DA SERRINHA), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Estrada Municipal Francisco Miranda” a estrada 
rural que liga o Condomínio Montserrat à estrada municipal Hélio de Oliveira (antiga 
Estrada da Serrinha).
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 31 de agosto de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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