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norma nº 4779/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4779 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDenomina “Avenida Maria da Glória Marques Rezende” o logradouro público que menciona, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3102 Quinta Feira, 14 de setembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras –
Página MG 2 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.779/2023
LEI Nº. 4.779, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 028/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “AVENIDA MARIA DA 
GLÓRIA MARQUES REZENDE” O 
LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA DA GLÓRIA MARQUES REZENDE”, a 
Avenida VL-13, situada no Bairro Portal da Mata, com início entre o Lote 05 da 
Quadra 1 e a Área Verde 02, passando pela Rua VL-12 e o término entre o Lote 04 
da Quadra 2 e Lote 03 da Quadra 21.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de setembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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