| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4779 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Denomina “Avenida Maria da Glória Marques Rezende” o logradouro público que menciona, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3102 Quinta Feira, 14 de setembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – Página MG 2 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.779/2023 LEI Nº. 4.779, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 028/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA “AVENIDA MARIA DA GLÓRIA MARQUES REZENDE” O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “MARIA DA GLÓRIA MARQUES REZENDE”, a Avenida VL-13, situada no Bairro Portal da Mata, com início entre o Lote 05 da Quadra 1 e a Área Verde 02, passando pela Rua VL-12 e o término entre o Lote 04 da Quadra 2 e Lote 03 da Quadra 21. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de setembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal