| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4780 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Denomina “Rodrigo Ferreira Coimbra Pádua”, a Ciclovia localizada na Rodovia José Oliveira de Abreu (Zito De Abreu) – Estrada do Madeira, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3102 Quinta Feira, 14 de setembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 3 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.780/2023 LEI Nº. 4.780, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 029/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA “RODRIGO FERREIRA COIMBRA PÁDUA”, A CICLOVIA LOCALIZADA NA RODOVIA JOSÉ OLIVEIRA DE ABREU (ZITO DE ABREU) – ESTRADA DO MADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “RODRIGO FERREIRA COIMBRA PÁDUA”, a Ciclovia localizada na Rodovia José Oliveira de Abreu (Zito de Abreu) – Estrada do Madeira. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de setembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal