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norma nº 4780/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4780 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDenomina “Rodrigo Ferreira Coimbra Pádua”, a Ciclovia localizada na Rodovia José Oliveira de Abreu (Zito De Abreu) – Estrada do Madeira, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3102 Quinta Feira, 14 de setembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 3 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.780/2023
LEI Nº. 4.780, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 029/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “RODRIGO FERREIRA 
COIMBRA PÁDUA”, A CICLOVIA 
LOCALIZADA NA RODOVIA JOSÉ 
OLIVEIRA DE ABREU (ZITO DE ABREU) 
– ESTRADA DO MADEIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RODRIGO FERREIRA COIMBRA PÁDUA”, a 
Ciclovia localizada na Rodovia José Oliveira de Abreu (Zito de Abreu) – Estrada do 
Madeira.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de setembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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