| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4783 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no Município de Lavras. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3102 Quinta Feira, 14 de setembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 8 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.783/2023 LEI Nº. 4.783, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 028/2023, de autoria do Vereador Gilmar da Silva) INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Lavras, o “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES” a ser comemorado, anualmente, no 3° sábado do mês de setembro, integrando-se ao Calendário Oficial do Município. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de setembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal