br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4783/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4783 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Desbravadores no Município de Lavras.
native_id8287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3102 Quinta Feira, 14 de setembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 8 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.783/2023
LEI Nº. 4.783, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 028/2023, de autoria do Vereador Gilmar da Silva)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS 
DESBRAVADORES NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Lavras, o “DIA MUNICIPAL 
DOS DESBRAVADORES” a ser comemorado, anualmente, no 3° sábado do mês 
de setembro, integrando-se ao Calendário Oficial do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de setembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →