| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Nomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a possíveis atrasos e equívocos em lançamentos e envios de dados do E-social e pagamentos sem documentação fiscal por servidor da Câmara Municipal de Lavras. |
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TRA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 049/2023 NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS E EQUIVOCOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DE DADOS DO E-SOCIAL E PAGAMENTOS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições do “Título V — Do Processo Administrativo Disciplinar” da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014. que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo «administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; CONSIDERANDO que em 22/06/2023, através de Ofício nº 20/CCML/CMP, a Servidora CM.P. comunicou à Diretoria Geral a existência de duas situações de atrasos e equívocos nos lançamentos e envios de dados pertinentes ao e-Social, quanto aos meses de outubro/2022, novembro/2022 e janciro/2023, o que gerou para a Casa, a penalização com multa e juros mediante Notificação de Lançamento emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; CONSIDERANDO que através do Ofício nº 223/2023/GPCC/LSD, de 07/06/2023, a Presidência determinou o empenhamento e o pagamento de despesa, a favor da empresa D. F. F.C, G. LTDA, a qual, em contato para efetivação de pagamento, informou não emitir Nota Fiscal Eletrônica, impossibilitando-se, pois, o adimplemento da obrigação determinada, porém, a Servidora C. M.P, em tese, já houvera efetivado pagamento, em oportunidade anterior, pelo mesmo objeto de contratação em data remota, carecendo-se, pois, esclarecimentos aos fatos; Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-0140 - CEP 37200.238 - Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO ter havido determinação da Presidência da Casa, em 10 de agosto de 2023, para que se nomeasse servidor efetivo à função de sindicante, com apoio técnico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do art. 163, $1º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, $1º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. DÉBORA ABDALLA CAETANO, tendo por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados a possíveis atrasos e equívocos nos lançamentos e envios de dados pertinentes ao e-Social, quanto aos meses de outubro/2022, novembro/2022 e janeiro/2023, bem como a possível pagamento a favor da empresa D. F, F.C. G. LTDA sem documentação fiscal apta, por parte da Servidora C.M.P., devendo, em suas conclusões, nos termos estatutários, art. 163, sugerir pelo arquivamento, pela aplicação de penalidades previstas ou pela instauração de processo disciplinar. Art. 2º - O prazo para a conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser rorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, 83º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 20 de setembro de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG