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norma nº 49/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaNomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a possíveis atrasos e equívocos em lançamentos e envios de dados do E-social e pagamentos sem documentação fiscal por servidor da Câmara Municipal de Lavras.
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TRA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 049/2023
NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO
DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS E
EQUIVOCOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DE
DADOS DO E-SOCIAL E PAGAMENTOS SEM
DOCUMENTAÇÃO FISCAL POR SERVIDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do “Título V — Do Processo Administrativo Disciplinar” da
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014. que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”,
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que
“dispõe sobre o processo «administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”;
CONSIDERANDO que em 22/06/2023, através de Ofício nº 20/CCML/CMP, a Servidora
CM.P. comunicou à Diretoria Geral a existência de duas situações de atrasos e equívocos nos
lançamentos e envios de dados pertinentes ao e-Social, quanto aos meses de outubro/2022,
novembro/2022 e janciro/2023, o que gerou para a Casa, a penalização com multa e juros mediante
Notificação de Lançamento emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que através do Ofício nº 223/2023/GPCC/LSD, de 07/06/2023, a
Presidência determinou o empenhamento e o pagamento de despesa, a favor da empresa D. F. F.C, G.
LTDA, a qual, em contato para efetivação de pagamento, informou não emitir Nota Fiscal Eletrônica,
impossibilitando-se, pois, o adimplemento da obrigação determinada, porém, a Servidora C. M.P, em tese,
já houvera efetivado pagamento, em oportunidade anterior, pelo mesmo objeto de contratação em data
remota, carecendo-se, pois, esclarecimentos aos fatos;
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-0140 - CEP 37200.238 - Lavras - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO ter havido determinação da Presidência da Casa, em 10 de agosto de
2023, para que se nomeasse servidor efetivo à função de sindicante, com apoio técnico da Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do art. 163, $1º, da Lei Complementar nº 327,
de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Lavras e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, $1º, da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. DÉBORA ABDALLA CAETANO, tendo
por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados a possíveis atrasos e
equívocos nos lançamentos e envios de dados pertinentes ao e-Social, quanto aos meses de
outubro/2022, novembro/2022 e janeiro/2023, bem como a possível pagamento a favor da empresa D.
F, F.C. G. LTDA sem documentação fiscal apta, por parte da Servidora C.M.P., devendo, em suas
conclusões, nos termos estatutários, art. 163, sugerir pelo arquivamento, pela aplicação de
penalidades previstas ou pela instauração de processo disciplinar.
Art. 2º - O prazo para a conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser
rorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, 83º, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho
de 2014.
Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá
requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 20 de setembro de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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