| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Coloca em disponibilidade, CF, arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 051/2023 COLOCA EM DISPONIBILIDADE, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC Nº 327/2014), PARA FINS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LC Nº 387/2019, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, CACILDO SILVA JÚNIOR. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de Lavras, Exmo. Dr, Luciano Sigueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Cactano; CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma fempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”; CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data, mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente, Vereadora Carolina Coelho Silva; : CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos LA Avenida Pedro Sales, 542, Centro - (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do mandamus judicial; CONSIDERANDO que foi publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in verbis, “Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de Comunicação, cf LC nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior”; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo, alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação, carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura e atribuições, por imperativo de decisão judicial epigrafada; CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo, pois, preenchido até 02/10/2023, o que demandará necessário estudo e atualização de vencimentos, averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais e similares, atos que também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação de vencimentos; CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015, demandará necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente devidas ao reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em Sindicância, para correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos de concessão; CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº 068/2011 (Regimento Interno); CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, precisar-se- á motivadamente de decurso temporal apto para análise, via Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos e adequação de tabela salarial, bem como, elaboração de parecer técnico, elaboração de Projeto de Lei, tramitação legislativa e sanção de normativa; RESOLVE: Art. 1º - Colocar em DISPONIBILIDADE, com fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, para fins de promoção de, Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 - Lavras - MG | / É CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS alteração legislativa à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388- 44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 30 de novembro de 2023, para fins de correto aproveitamento do servidor ao cargo e devida adequação do objeto do mandamus in voga. Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo, conforme a referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019. Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre o modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípfo de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 03 de outubro de 2023. Bda AE > - CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro - Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG