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norma nº 51/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaColoca em disponibilidade, CF, arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 051/2023
COLOCA EM DISPONIBILIDADE, CF. ARTS. 16 A 19 DO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC Nº 327/2014), PARA FINS DE
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LC Nº 387/2019, EM
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL,
CACILDO SILVA JÚNIOR.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em
trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo
Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à
Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de
Lavras, Exmo. Dr, Luciano Sigueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico
Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Cactano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria
Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos
e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma
fempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”;
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação
Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data,
mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente
constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro,
Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da
Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento
Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente,
Vereadora Carolina Coelho Silva; :
CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à
Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do
Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos
LA
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pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do
mandamus judicial;
CONSIDERANDO que foi publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais,
Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in verbis,
“Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de Comunicação, cf LC
nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a
estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e
dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo,
alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação,
carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura e atribuições, por imperativo
de decisão judicial epigrafada;
CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante
pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo,
pois, preenchido até 02/10/2023, o que demandará necessário estudo e atualização de vencimentos,
averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais e similares, atos que
também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação de vencimentos;
CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015, demandará
necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente devidas ao
reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em Sindicância, para
correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos de concessão;
CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e
tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei
Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de
cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de iniciativa
privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº 068/2011 (Regimento
Interno);
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade
a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, precisar-se-
á motivadamente de decurso temporal apto para análise, via Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação
correta de vencimentos e adequação de tabela salarial, bem como, elaboração de parecer técnico,
elaboração de Projeto de Lei, tramitação legislativa e sanção de normativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar em DISPONIBILIDADE, com fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, para fins de promoção de,
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alteração legislativa à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura
organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá
outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 30 de novembro de 2023,
para fins de correto aproveitamento do servidor ao cargo e devida adequação do objeto do mandamus in
voga.
Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo,
conforme a referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre
o modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos
arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípfo de Lavras, Lei Complementar nº
327/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 03 de outubro de 2023.
Bda AE > -
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
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