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norma nº 4789/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4789 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza o repasse financeiro à Associação para Promoção de Arte e Cultura (APROAC) e a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3117 Quinta Feira, 05 de outubro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 16
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.789/2023
LEI Nº. 4.789, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 027/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE 
ARTE E CULTURA (APROAC) E A 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à 
Associação para Promoção de Arte e Cultura (APROAC), no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) e eventuais rendimentos.
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente da Emenda 
Parlamentar Impositiva nº 1177687, modalidade Transferência Especial.
§ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de celebração 
de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Para a cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares 
com inserção de fonte ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, na Unidade 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), conforme abaixo especificado:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCEESSO DE ARRECADAÇÃO COM INSERÇÃO DE FONTE
Unidade: 02.24 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
948 02.24.01.13.392.0014.2131 – PARCERIAS DE CARÁTER 
CULTURAL 1.710.000 40.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 40.000,00
Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.710.000 –
CONTRIBUIÇÕES, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual do Município de Lavras (PPA – Lei n° 
4.672, de 29/11/21), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO – Lei n° 4.717, de 
02/09/2022) e a Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA – Lei n° 4.739, de 22/12/2022), nos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de outubro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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