| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4790 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Autoriza modificação do Loteamento “Nova Suíça”, conforme art. 23, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 2008. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3117 Quinta Feira, 05 de outubro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 17 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.790/2023 LEI Nº. 4.790, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 033/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA MODIFICAÇÃO DO LOTEAMENTO “NOVA SUÍÇA”, CONFORME ART. 23, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 155, DE 2008. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a modificação do projeto urbanístico do Loteamento “Nova Suíça” mediante prévio exame da Comissão Permanente de Análise e Aprovação de Loteamentos Particulares, nos termos do art. 23, §1º, da Lei Complementar nº. 155, de 2008. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput implica na necessária observância dos parâmetros urbanísticos determinados pela legislação municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de outubro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal