| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1949 |
| Date | 1949-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE TERRENO EM HASTA PÚBLICA |
| native_id | 83 |
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PREFEITURA HUNIGIPAL DE LAVRAS LEI nº 44 Autoriza venda de terreno em hasta Públicas . O Povo do municipio de Lavras,Por seus representantes, decretou,a eu,em sei nome.sanciono a seguinte lei: Ariz de - Pica a Prefeitura Hunicipal autorizada a vender em haste Ppúblic mo seguinte: situedo na rua Hisseno de Padua medindo 1,50 m. de frente e de r 36,50 mse de cada lado,confrontando, pela frente,con a referida rua Hissen »Pelo lado direito-com O Sr. Americo Grandi Pelo lado esquerdo e Pelos fund ofeitura Municipal,Pelo preço de crê 14.500,00% arte 2º — As despesas de escrituras, taldesseto. correrão Por conta do arr ficando a Prefeitura isenta de quaisquer ónus, inclusive de tapunes divisóri Artº 3º — Esta lei,revogados as disposições em contrário,entra em vigor da sua Publicação» . Mando, Portento,a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução do ertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se conté Prefeitura luniciPal de Lavras,2? de setembro de 1949, al João Hodesto de Souza,Prefeito HuniciPal. a/ Alberto de carvalho, Secretário da Prefeitura.