| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4793 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do Município de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3117 Quinta Feira, 05 de outubro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 21 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.793/2023 LEI Nº. 4.793, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 026/2023, de autoria das Vereadoras Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva, Daiana Garcia, Jaqueline Aparecida Fráguas e Rosimeire Aparecida de Oliveira) DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E HIPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas existentes nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados, para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, no âmbito do Município de Lavras. Parágrafo único. As vagas reservadas em conformidade com esta lei deverão ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade, bem como sinalizadas de forma clara e visível, observadas as legislações pertinentes. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de outubro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal