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norma nº 4793/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4793 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do Município de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3117 Quinta Feira, 05 de outubro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 21
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.793/2023
LEI Nº. 4.793, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 026/2023, de autoria das Vereadoras Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Carolina 
Coelho Silva, Daiana Garcia, Jaqueline Aparecida Fráguas e Rosimeire Aparecida de Oliveira)
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS 
EM ESTACIONAMENTOS DE 
SHOPPING CENTERS, CENTROS 
COMERCIAIS E HIPERMERCADOS 
PARA GESTANTES E PESSOAS COM 
CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas 
existentes nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais 
e hipermercados, para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas 
acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, no âmbito do Município de 
Lavras.
Parágrafo único. As vagas reservadas em conformidade com esta lei 
deverão ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade, bem como 
sinalizadas de forma clara e visível, observadas as legislações pertinentes. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de outubro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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