| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4796 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 3.559, de 26 de outubro de 2009, que Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e combate ao Câncer de Colo de Útero, no âmbito do Município de Lavras. |
| native_id | 8309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3121-Segundo Caderno Quarta Feira, 11 de outubro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2023 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 7 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.796/2023 LEI Nº. 4.796, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 033/2023, de autoria do Vereador Gilmar da Silva) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.559, de 26 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) I - Campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é câncer de colo de útero e suas formas de prevenção, ao longo do ano, dando ênfase nas mulheres acima de 60 (sessenta) anos de idade, entre outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta lei, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde; (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de outubro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal