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norma nº 465/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 465 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 440, de 14/03/2022 - que dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Município de Lavras-MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3121-Segundo Caderno Quarta Feira, 11 de outubro de 2023 Página 2 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 465/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 465, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar n° 004/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
440, DE 14/03/2022 - QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 440, de 14 de março de 2022, que 
dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Administração Pública, passa a viger com as 
alterações de que trata a presente lei.
Art. 2º O art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 440, de 14 de março de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 Os cargos de Fiscal de Indústria e Comércio, a que se refere a Lei 
nº 2.874/2003 e Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2.014, lotados 
na Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços tem transferida 
sua lotação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação”. 
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de outubro de 2023. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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