| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 440, de 14/03/2022 - que dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Município de Lavras-MG, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3121-Segundo Caderno Quarta Feira, 11 de outubro de 2023 Página 2 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 465/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 465, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar n° 004/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 14/03/2022 - QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 440, de 14 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Administração Pública, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. Art. 2º O art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 440, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 Os cargos de Fiscal de Indústria e Comércio, a que se refere a Lei nº 2.874/2003 e Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2.014, lotados na Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços tem transferida sua lotação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação”. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de outubro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal