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norma nº 466/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 466 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 443, de 03 de maio de 2022, e altera a Lei Complementar nº 155, de 28 de agosto de 2008, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3121-Segundo Caderno Quarta Feira, 11 de outubro de 2023 Página 3 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 466/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar n° 006/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 
COMPLEMENTAR Nº 443, DE 03 DE 
MAIO DE 2022, E ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 155, DE 28 DE 
AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 443, de 03 
de maio de 2022, para acrescentar a alínea ‘d’ com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
d) Rodovia José de Oliveira Abreu – Zito de Abreu (2ª Alça Anel Viário 
Estrada do Madeira até o entroncamento com a AMG-1635” (NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 
28 de agosto de 2008, para acrescentar a alínea ‘d’ com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
d) Rodovia José de Oliveira Abreu – Zito de Abreu (2ª Alça Anel Viário 
Estrada do Madeira até o entroncamento com a AMG-1635” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de outubro de 2023. 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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