| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 443, de 03 de maio de 2022, e altera a Lei Complementar nº 155, de 28 de agosto de 2008, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3121-Segundo Caderno Quarta Feira, 11 de outubro de 2023 Página 3 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 466/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 466, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar n° 006/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 03 DE MAIO DE 2022, E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 443, de 03 de maio de 2022, para acrescentar a alínea ‘d’ com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) d) Rodovia José de Oliveira Abreu – Zito de Abreu (2ª Alça Anel Viário Estrada do Madeira até o entroncamento com a AMG-1635” (NR) Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 28 de agosto de 2008, para acrescentar a alínea ‘d’ com a seguinte redação: “Art. 9º (...) (...) d) Rodovia José de Oliveira Abreu – Zito de Abreu (2ª Alça Anel Viário Estrada do Madeira até o entroncamento com a AMG-1635” (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de outubro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal