| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Concede 1/2 (meia) diária à Servidora Meire Dias de Rezende Mizael, com fulcro no Art. 4º c/c Parágrafo Único do Art. 6º da Resolução nº 09/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 58/2023 CONCEDE 1/2 (MEIA) DIÁRIA À SERVIDORA MEIRE DIAS DE REZENDE MIZAEL, COM FULCRO NO ART. 4º C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 09/2018. CONSIDERANDO que fora editada Portaria nº 57/2023, publicada no Diário Oficial do Municpio de Lavras em 23/10/2023, Edição nº 3127, Página 11, concedendo 03 (três) diárias à servidora epigrafada, no quantum de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), em função de deslocamento até Brasília/DF, no período de 24/10/2023 a 27/10/2023, em acompanhamento ao Vereador João Paulo Felizardo, para participação de ambos em curso intitulado “Produção Legislativa e Exemplos de Leis Modernas”, que será ofertado pelo Instituto Plenum Brasil; CONSIDERANDO que após ciência da concessão, a servidora beneficiada, por meio de Requerimento nº 0178/2023/MDRM, datado em 23/10/2023, requereu novo cálculo ao quantitativo fixado às diárias do deslocamento in voga, fundamento à necessidade e ao direito de acréscimo de /> (meia diária), haja vista o retorno Lavras/MG previsto e comprovado para o período noturno do dia 27/10/2023; EVANDO OLIVEIRA MIRANDA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Lavras, MEIRE DIAS DE REZENDE MIZAEL, COMPLEMENTARMENTE à Portaria nº 057/2023, 1/2 (meia) diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais), para fins de deslocamento até Brasília/DF, no período de 24/10/2023 a 27/10/2023, em acompanhamento ao Vereador João Paulo Felizardo, para participação de ambos em curso intitulado “Produção Legislativa e Exemplos de Leis Modernas”, que será ofertado pelo Instituto Plenum Brasil, com fulcro no art. 4º c/c art. 6º, Parágrafo Único, da Resolução nº 09/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 25 de outubro de 2023, ) r Aa EVAND IVBÍRA MIRANDA Vice-Presidente