| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4797 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei n° 3.985 de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3134 Quarta Feira, 1 de novembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.797/2023 LEI Nº. 4.797, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 039/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 3.985 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº. 3.985, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Lavras, em 1º de novembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3134 Quarta Feira, 1 de novembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2023-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 11 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.797/2023 ANEXO ÚNICO (LEI Nº. 4.797, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023) ANEXO ÚNICO (LEI Nº. 3.985 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013) CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR VALOR DOS VENCIMENTOS CRÉDITO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A – Servidor Efetivo (inclusive se for ocupante de cargo comissionado, tomando-se como base o cargo efetivo) R$ 215,00 B – Ocupante de Emprego Público C – (...) (...)