| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4800 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3139-Primeiro caderno Sexta Feira, 10 de novembro de 2023 Página 1 Edição 3139 - Segundo Caderno-Sexta Feira - 10 de novembro de 2023 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.800/2023 LEI Nº. 4.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 042/2023, de autoria da Chefe do Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 03 DE JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Município de Lavras, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, contribuirá com o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), anualmente, destinado ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG) e condicionado à existência de previsão orçamentária. Art. 3º Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de novembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal