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norma nº 4800/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4800 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3139-Primeiro caderno Sexta Feira, 10 de novembro de 2023 Página 1
Edição 3139 - Segundo Caderno-Sexta Feira - 10 de novembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.800/2023
LEI Nº. 4.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 042/2023, de autoria da Chefe do Executivo)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 
03 DE JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
TERMO DE FILIAÇÃO COM O 
COLEGIADO DE GESTORES 
MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
(COGEMAS/MG), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder 
Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da 
Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), passa a viger com 
as alterações de que trata a presente lei.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018 passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Município de Lavras, através da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, contribuirá 
com o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), 
anualmente, destinado ao Colegiado de Gestores Municipais 
da Assistência Social do Estado de Minas Gerais 
(COGEMAS/MG) e condicionado à existência de previsão 
orçamentária.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 
de julho de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de novembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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