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norma nº 64/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaProrroga prazo para conclusão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 049, de 20 de setembro de 2023.
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TARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
PORTARIA N.º 064/2023
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA
INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 049, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2023.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”;
CONSIDERANDO que em 20/09/2023, através da Portaria nº 049/2023, a Exma. Presidente da
Câmara Muncipal de Lavras, nomeou, como Servidora Sindicante, nos termos do art. 161, $1º, da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. Débora Abdalla Caetano;
CONSIDERANDO que, em concomitância, fora instaurada Sindicância tendo por objeto a apuração
de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados a possíveis atrasos e equívocos nos lançamentos e
envios de dados pertinentes ao e-Social, quanto aos meses de outubro/2022, novembro/2022 e janeiro/2023,
bem como a possível pagamento a favor da empresa D. F. F, C. G. LTDA sem documentação fiscal apta, por
parte da Servidora C.M.P., devendo, em suas conclusões, nos termos estatutários, art. 163, sugerir o
arquivamento, a aplicação de penalidades previstas ou a instauração de processo administrativo disciplinar.
CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Portaria, ao regulamentar o prazo, previu que a conclusão
da Sindicância não excederia 30 (trinta) dias, podendo, contudo, haver prorrogação por igual período, a critério
da autoridade superior, nos termos do art. 163, $3º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que a Ilma. Servidora Sindicante motivou a impossibilidade de conclusão de todos
os atos administrativos necessários à conclusão da Sindicância in voga, no prazo inicialmente concedido,
conforme extrai-se do Ofício 001/2023/SIND/BBC, de 20/10/2023, o que fora acatado pela Exma. Presidente
da Câmara Municipal de Lavras, Autoridade Superior competente, por meio do Ofício nº
398/2023/GPCC/LSD, de 25/10/2023, determinando à Diretoria Geral, oportunamente, a redação de Portaria
competente;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
RESOLVE:
Art. |º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 049/2023 por
mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 163, $3º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras,
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de
outubro de 2023.
Câmara Municipal de Lavras, em 17 de novembro de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente

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