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norma nº 4803/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4803 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre o "Pagamento por Desempenho", instituído pelo Modelo de Financiamento de Custeio da Atenção Primária da Saúde, criado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3148-Segundo Caderno Sexta Feira, 24 de novembro de 2023 Página 4 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.803/2023
LEI Nº. 4.803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 040/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE O “PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO”, INSTITUÍDO PELO 
MODELO DE FINANCIAMENTO DE 
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA 
SAÚDE, CRIADO PELO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE, POR MEIO DA PORTARIA 
GM/MS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO 
DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a regulamentação do “pagamento por 
desempenho”, instituído em virtude do modelo de financiamento de custeio da 
Atenção Primária à Saúde, criado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que alterou a Portaria de 
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Lavras em decorrência do 
cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores previstos na Portaria 
GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 
de dezembro de 2019, serão oriundos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde, denominada desempenho.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho será repassado 
mensalmente aos Médicos Saúde da Família, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) por profissional, observando-se o disposto na Portaria GM/MS nº 2.979, de 
12 de novembro de 2019.
Art. 3º O pagamento por desempenho instituído nos termos desta lei, possui 
natureza indenizatória e não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou 
salário, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para 
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos 
vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de setembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de novembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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