| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4803 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o "Pagamento por Desempenho", instituído pelo Modelo de Financiamento de Custeio da Atenção Primária da Saúde, criado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3148-Segundo Caderno Sexta Feira, 24 de novembro de 2023 Página 4 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.803/2023 LEI Nº. 4.803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 040/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE O “PAGAMENTO POR DESEMPENHO”, INSTITUÍDO PELO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE, CRIADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR MEIO DA PORTARIA GM/MS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a regulamentação do “pagamento por desempenho”, instituído em virtude do modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, criado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Lavras em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, serão oriundos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, denominada desempenho. Parágrafo único. O pagamento por desempenho será repassado mensalmente aos Médicos Saúde da Família, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por profissional, observando-se o disposto na Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Art. 3º O pagamento por desempenho instituído nos termos desta lei, possui natureza indenizatória e não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de novembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal